TJBA - 8010637-07.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 09:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010637-07.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Maria Elisa Carvalho De Almeida Advogado: Pericles Landgraf Araujo De Oliveira (OAB:PR18294) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010637-07.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte(s) Ativa(s) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte(s) Passiva(a) EXECUTADO: MARIA ELISA CARVALHO DE ALMEIDA Intimação dos litigantes para tomarem conhecimento do termo de penhora id 469299584, cabendo a parte exequente proceder a sua averbação junto ao Cartório em que o bem está registrado, de acordo com o Provimento nº CGJ–06/2016-CGJ/CCI, art. 1º, publicado no DPJ de 17/05/2016.
Vitória da Conquista, 16 de outubro de 2024 Tiago Anderson Silva De Sousa Escrivão/Diretor de Secretaria -
16/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8010637-07.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Maria Elisa Carvalho De Almeida Advogado: Pericles Landgraf Araujo De Oliveira (OAB:PR18294) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8010637-07.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural, Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA ELISA CARVALHO DE ALMEIDA
Vistos.
Homologo o acordo de ID 466303498 e declaro suspenso o processo pelo prazo fixado para o cumprimento da obrigação.
Expeça-se mandado de penhora do bem imóvel indicado pelas partes para garantia do cumprimento da obrigação, cabendo ao autor proceder à averbação da penhora no CRI, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato (art. 844, do Código de Processo Civil).
P.
Intime(m)-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
10/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:15
Homologada a Transação
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:16
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
11/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010637-07.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Maria Elisa Carvalho De Almeida Advogado: Pericles Landgraf Araujo De Oliveira (OAB:PR18294) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8010637-07.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural, Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA ELISA CARVALHO DE ALMEIDA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através do advogado para recolher as custas atinentes à penhora e avaliação do bem, no prazo de 15 dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de outubro de 2023.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/01/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 19:20
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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22/07/2023 13:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 17:14
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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