TJBA - 8000578-49.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000578-49.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: MARIA DA GLORIA CARDOSO PINHEIRO Advogado(s): MATEUS DE BRITO SILVA registrado(a) civilmente como MATEUS DE BRITO SILVA (OAB:BA62474) REQUERIDO: MOIZES ANTONIO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Verifico que, apesar da decisão de ID nº 496713163, que determinou a juntada da certidão de dependentes habilitados junto ao INSS, procurações eventualmente necessárias e declaração dos autores quanto à existência de outros herdeiros e bens a inventariar, já se passaram mais de 3 (três) meses sem a devida manifestação da parte autora.
Renove-se, portanto, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada dos documentos requisitados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
03/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:26
em cooperação judiciária
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24/07/2025 18:47
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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19/06/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000578-49.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: MARIA DA GLORIA CARDOSO PINHEIRO Advogado(s): MATEUS DE BRITO SILVA registrado(a) civilmente como MATEUS DE BRITO SILVA (OAB:BA62474) REQUERIDO: MOIZES ANTONIO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Consulte-se, através do SISBAJUD, sobre a existência de saldo em contas e investimentos de titularidade do "de cujus".
Juntada a resposta, manifestem-se os requerentes em cinco dias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar certidão de dependentes habilitados do falecido junto ao INSS 2) havendo outros herdeiros, junte procuração outorgando poderes ao advogado. 2) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos autores, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheira ou outros filhos, bem como a inexistência de outros bens a inventariar. Se presentes dependentes menores de idade, intime-se o Ministério Público para intervir no feito, após a apresentação de todos os documentos.
Intimem-se.
A declaração do INSS pode ser, em regra, requisitada através do site www.gov.br/inss/ pt-br ; ou mais especificamente pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitadosapensao-por-morte Lado outro, pode a própria parte requerente solicitá-la na agência no INSS.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando aos(as) Srs.(as) Gerentes das Instituições Financeiras e de uma das agências da Previdência Social, as informações acima delineadas, devendo a parte interessada encaminhar cópia e colacionar a resposta nos autos, para os fins aqui delineados, no prazo de 15 dias. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
29/05/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496713163
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28/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 06:34
Juntada de Certidão óbito
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24/05/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:09
Juntada de Petição de procuração
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26/01/2025 09:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000578-49.2024.8.05.0136 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jacaraci Requerente: Maria Da Gloria Cardoso Pinheiro Advogado: Mateus De Brito Silva (OAB:BA62474) Requerido: Moizes Antonio Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000578-49.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: MARIA DA GLORIA CARDOSO PINHEIRO Advogado(s): MATEUS DE BRITO SILVA registrado(a) civilmente como MATEUS DE BRITO SILVA (OAB:BA62474) REQUERIDO: MOIZES ANTONIO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO A habilitação de herdeiros exige a apresentação de procuração.
Intime-se a autora para, em 15 dias juntar o instrumento de mandato.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
15/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
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24/07/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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