TJBA - 8003875-44.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:58
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8003875-44.2022.8.05.0230 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Estevão Executado: Mikel Lidia Cerqueira Santiago Exequente: Municipio De Santo Estevao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003875-44.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO EXECUTADO: MIKEL LIDIA CERQUEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo sentenciado.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
07/01/2025 08:21
Expedição de despacho.
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19/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 17:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 10:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 10:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 10:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 10/11/2023 23:59.
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12/10/2023 11:31
Decorrido prazo de MIKEL LIDIA CERQUEIRA SANTIAGO em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:39
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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19/09/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:30
Comunicação eletrônica
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15/09/2023 11:30
Comunicação eletrônica
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15/09/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 11:07
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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19/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:55
Expedição de decisão.
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13/02/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 10:56
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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16/09/2022 08:16
Conclusos para decisão
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16/09/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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