TJBA - 8001300-55.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 04:02
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 26/02/2025 23:59.
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24/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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23/04/2025 19:43
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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23/04/2025 19:43
Decorrido prazo de PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS em 26/02/2025 23:59.
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11/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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05/03/2025 22:54
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/03/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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25/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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22/05/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 19:55
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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07/05/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:31
Juntada de ata da audiência
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04/04/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/04/2024 11:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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31/03/2024 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2024 12:11
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 11:34
Expedição de intimação.
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06/02/2024 17:44
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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06/02/2024 16:17
Expedição de intimação.
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06/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 04/03/2024 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001300-55.2023.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Antonio Correia De Andrade Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001300-55.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: ANTONIO CORREIA DE ANDRADE Advogado(s): PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS (OAB:BA62170) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
ANTONIO CORREIA DE ANDRADE, ajuizou a presente AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, igualmente qualificada e requereu, em preliminar, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas processuais.
De análise dos documentos que instruíram a inicial, verifica-se que a parte autora, a fim de comprovar que não pode arcar com as custas processuais, juntou apenas a declaração de hipossuficiência.
De outra banda, os §§ 5º e 6º, art.98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
Entretanto, atento às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.
Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.
Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.
Após, conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
22/01/2024 09:34
Expedição de intimação.
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22/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/03/2024 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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21/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:24
Decorrido prazo de PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS em 05/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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08/09/2023 15:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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08/09/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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31/08/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
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25/07/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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