TJBA - 8001789-09.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:06
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 21:38
Deliberado em sessão - julgado
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11/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:52
Incluído em pauta para 12/08/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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21/07/2025 21:40
Solicitado dia de julgamento
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO MARIO LEITE DE SANTANA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:13
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2025 11:13
Decorrido prazo de JOAO MARIO LEITE DE SANTANA - CPF: *87.***.*24-68 (AGRAVADO) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de VAN MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 18:14
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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18/04/2025 02:28
Publicado Ementa em 15/04/2025.
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18/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:29
Conhecido o recurso de VAN MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/04/2025 23:45
Conhecido o recurso de VAN MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/04/2025 01:30
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 23:16
Deliberado em sessão - julgado
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28/03/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:12
Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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12/03/2025 18:12
Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/03/2025 14:54
Solicitado dia de julgamento
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13/02/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO MARIO LEITE DE SANTANA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de VAN MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8001789-09.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Van Mix Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charao (OAB:BA27072-A) Agravado: Joao Mario Leite De Santana Advogado: Daniel Jesus De Almeida (OAB:BA63870-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001789-09.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: VAN MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARAO (OAB:BA27072-A) AGRAVADO: JOAO MARIO LEITE DE SANTANA Advogado(s): DANIEL JESUS DE ALMEIDA (OAB:BA63870-A) DESPACHO Inexistindo pleito de apreciação liminar, determino a intimação da parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findos os prazos, com ou sem manifestação do Agravado, retornem os autos a esta relatora para apreciação.
Observando os princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente, força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA,15 de janeiro de 2025.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG15 -
22/01/2025 05:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 01:31
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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20/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:25
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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15/01/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8001789-09.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Turmas Recursais Agravante: Van Mix Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charao (OAB:BA27072-A) Agravado: Joao Mario Leite De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001789-09.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal AGRAVANTE: VAN MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARAO (OAB:BA27072-A) AGRAVADO: JOAO MARIO LEITE DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
O presente agravo de instrumento foi distribuído equivocadamente a este Juízo.
Trata-se, na origem, de ação que tramita sob o procedimento comum regulado pelo Código de Processo Civil.
A competência desta 6ª Turma Recursal é restrita ao julgamento das demandas sob o rito da Lei 12.153/2009 e daquelas oriundas dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n. 340, de 27 de abril de 2015.
Dessa forma, declino da competência e determino a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regular distribuição.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
09/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 06:40
Conclusos #Não preenchido#
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08/01/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2025 07:31
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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06/01/2025 17:00
Declarada incompetência
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23/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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