TJBA - 8115301-06.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/05/2025 10:34
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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01/05/2025 02:24
Publicado Ementa em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 14:04
Deliberado em sessão - julgado
-
02/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:16
Incluído em pauta para 28/04/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES 02 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
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17/03/2025 16:22
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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08/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:12
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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13/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:14
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:04
Solicitado dia de julgamento
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01/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago ATO ORDINATÓRIO 8115301-06.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Linda De Morais Pabst Advogado: Lorena Campos Martins (OAB:BA53006-A) Apelante: Bradesco Saude S/a Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8115301-06.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A) APELADO: LINDA DE MORAIS PABST Advogado(s): LORENA CAMPOS MARTINS (OAB:BA53006-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025. -
24/01/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:30
Cominicação eletrônica
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22/01/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8115301-06.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Linda De Morais Pabst Advogado: Lorena Campos Martins (OAB:BA53006-A) Apelante: Bradesco Saude S/a Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8115301-06.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO APELADO: LINDA DE MORAIS PABST Advogado(s):LORENA CAMPOS MARTINS ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO À SAÚDE.
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
DIAGNÓSTICO DE OBESIDADE GRAU III - MÓRBIDA.
TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA A PACIENTE.
INTERNAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE, MESMO QUE O CONTRATO FIRMADO SEJA ANTERIOR A LEI Nº 9.656/1998.
APELO DO PLANO DE SAÚDE RÉU CONHECIDO PARA SER IMPROVIDO.
APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA EM PARTE E NA PARTE QUE SE CONHECE DÁ-SE PROVIMENTO, APENAS PARA REFORMAR A SENTENÇA QUANTO A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS.
I.
Caso em exame: Paciente com diagnóstico de obesidade mórbida - grau III, associada a diversas comorbidades, com indicação do médico que a acompanha para internamento em clínica especializada, para tratamento multidisciplinar.
Contrato anterior a Lei nº 9.656/1998.
II.
Questão em discussão: Obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde Réu, nos termos da prescrição do médico que acompanha a paciente.
Base de cálculo dos honorários de sucumbência.
III.
Razões de decidir: Prevalência do direito á saúde e a vida.
Os contratos devem interpretados de forma mais favorável ao consumidor.
O rol da ANS estabelece referências básicas de saúde, cabendo aos planos de saúde cobrirem os tratamentos nos termos prescritos pelos médicos que acompanham os pacientes, configurando-se a negativa em conduta abusiva.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, súmula 608 do STJ, artigos 10 e 35F da Lei nº 9.656/98, artigo 1º da Lei nº 14.454/2022, artigo 8º da Resolução Normativa n.º 167/08 da ANS e súmula n. 302 do STJ.
Honorários a serem fixados com base no valor da condenação uma vez aferível.
IV.
Dispositivo e tese: Recurso do Réu improcedentes e da Autora conhecido em parte e na parte conhecida dá-se provimento, para que os honorários advocatícios incidam sobre o valor da condenação, traduzido no valor do tratamento custeado pelo Plano de Saúde.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8115301-06.2021.8.05.0001, em que figuram como Apelante BRADESCO SAUDE S/A e outros, e como Apelada LINDA DE MORAIS PABST e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DO RÉU PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, E CONHECER EM PARTE DO APELO DA AUTORA E NA PARTE CONHECIDA DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator Presidente Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau - Relator Procurador(a) de Justiça -
16/01/2025 01:03
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:39
Conhecido o recurso de LINDA DE MORAIS PABST - CPF: *97.***.*80-00 (APELADO) e provido em parte
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03/12/2024 13:58
Conhecido em parte o recurso de LINDA DE MORAIS PABST - CPF: *97.***.*80-00 (APELADO) e provido
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03/12/2024 13:58
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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03/12/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 12:37
Deliberado em sessão - julgado
-
03/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:54
Incluído em pauta para 03/12/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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12/11/2024 16:59
Retirado de pauta
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10/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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31/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:43
Incluído em pauta para 12/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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31/10/2024 14:18
Solicitado dia de julgamento
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09/10/2024 13:23
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:54
Decorrido prazo de LINDA DE MORAIS PABST em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 06:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:02
Decorrido prazo de LINDA DE MORAIS PABST em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:58
Juntada de Petição de documento que comprove a citação/intimação
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20/03/2024 16:37
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2023 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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