TJBA - 8000407-15.2023.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
10/02/2025 18:14
Decorrido prazo de BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:10
Decorrido prazo de PATRICIO SILVA DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 16:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
26/01/2025 16:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
26/01/2025 16:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000407-15.2023.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Vilma Lucia Silva Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Vilma Lucia Silva Dos Santos Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000407-15.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: VILMA LUCIA SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como VILMA LUCIA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): PATRICIO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA60737), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
O art. 321, parágrafo único, do NCPC, estabelece que o juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende, indeferindo a petição inicial, caso a parte não cumpra a diligência.
No caso em tela, intimada a parte promovente para emendar a petição inicial e juntar documentos, quedou-se inerte, impondo-se a prematura extinção do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no dispositivo legal supramencionado, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado e não havendo pendências, sejam os autos arquivados.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
10/01/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 15:15
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
30/09/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 15:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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30/09/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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27/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 06:37
Outras Decisões
-
11/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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