TJBA - 8000192-88.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:37
Baixa Definitiva
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14/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 07:32
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO COSTA BATISTA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 07:32
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO COSTA BATISTA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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18/03/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 23:21
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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15/03/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2024 06:56
Conclusos para decisão
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12/03/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 20/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de CINTTYA CARINNY NASCIMENTO DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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05/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:10
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000192-88.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Marcelo Augusto Costa Batista Advogado: Cinttya Carinny Nascimento De Lima (OAB:BA42326) Reu: Banco Csf S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8000192-88.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARCELO AUGUSTO COSTA BATISTA Requerido: REU: BANCO CSF S/A D E S P A C H O 1.
As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira.
Os fatos descritos na petição inicial indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade. 2.
Doutro lado, registre-se, apesar da alegação de não contratação do seguro questionado, o autor pode, de per si, objetivando evitar futuras cobranças, requerer, administrativamente, o cancelamento de novos lançamentos, o que esvaziaria o pedido liminar, não havendo qualquer necessidade de intervenção do Poder Judiciário, neste aspecto, a não ser que comprove o requerimento e a negativa, ou inércia, do réu, o que, registre-se, não fora comprovado pelo autor. 3.
Assim, INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos 12 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício.
Não sendo apresentados os documentos solicitados, deverá, a parte, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Itabuna (BA), 12 de janeiro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito NSL -
21/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 19:31
Conclusos para despacho
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11/01/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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