TJBA - 8011197-10.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8011197-10.2024.8.05.0113 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Requerente:REQUERENTE: ADSON DA SILVA SANTOS Requerido: REQUERIDO: LUCIENE SANTOS DE SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2025-09-08 07:44:09.939 Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 483933094, sob as penas da lei.
Heron Santos de Lima - Escrivão -
08/09/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:39
Juntada de laudo pericial
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12/04/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:15
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:23
Juntada de laudo pericial
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05/02/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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31/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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30/01/2025 17:05
Expedição de intimação.
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30/01/2025 16:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/03/2025 08:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8011197-10.2024.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Adson Da Silva Santos Registrado(a) Civilmente Como Adson Da Silva Santos Advogado: Leonardo Siqueira Assuncao (OAB:BA68240) Requerido: Luciene Santos De Santana Intimação: Processo nº: 8011197-10.2024.8.05.0113 Classe Assunto: [Nomeação] REQUERENTE: ADSON DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como ADSON DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LUCIENE SANTOS DE SANTANA TERMO DE CURATELA O(A) Dr(a).
Alysson Camilo Floriano da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2024, na sala de audiências públicas desta 1ª Vara de Família, onde presente se encontrava o Dr.
ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA, Juiz de Direito, comigo Renato da Silva Pereira, Subescrivão/Analista Judiciário, nos autos de nº 8011197-10.2024.8.05.0113 Ação de Curatela, compareceu o(a) senhor(a) ADSON DA SILVA SANTOS, brasileiro, capaz, solteiro, autônomo, RG nº 1427326991/SSP - BA, e CPF/MF nº *60.***.*48-07, situado à Rua Nova, CD.
V.
NOVA, 0, BL 12, apart. 303, Califórnia, CEP.: 45600-000, Itabuna-BA, a quem o MM.
Juiz deferiu o compromisso de CURADOR de LUCIENE SANTOS DE SANTANA, brasileira, relativamente incapaz, desempregada, portadora do CPF/MF nº *53.***.*37-34, situada e residindo na Vila da Paz, BR 415, S/N, cep.: 45600-000, Itabuna – BA., encarregando-o(a) de bem e fielmente de exercer o dito cargo, a curatela deverá ficar restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sob as penas da Lei.
Do que, para constar, lavrou-se o presente termo que, depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado pelo Juiz de Direito e pela compromissada.
Dado e passado nesta cidade de Itabuna-Bahia, 19 de dezembro de 2024.
Eu, Ana Olívia Batista Pimentel, Técnica Judiciária, o digitei, e eu, Renato da Silva Pereira, Subescrivão/Analista Judiciário, o conferi e subscrevi.
ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA Juiz de Direito DASON DA SILVA SANTOS Curador -
23/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 06:35
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 17:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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