TJBA - 8003997-13.2021.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:22
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0315590-4)
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21/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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18/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 10:01
Outras Decisões
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12/08/2025 17:29
Conclusos #Não preenchido#
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11/08/2025 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
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27/06/2025 10:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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17/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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24/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 17:28
Recurso Extraordinário não admitido
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03/04/2025 13:09
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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23/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:25
Baixa Definitiva
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22/01/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8003997-13.2021.8.05.0256 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620-A) Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:BA35692-A) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Embargado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Embargante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8003997-13.2021.8.05.0256.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS e outros Advogado(s):MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS, PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO registrado(a) civilmente como PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OPOSIÇÃO IMOTIVADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA.
INADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1025 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos por ESTADO DA BAHIA, com pedido de esclarecimento de suposta omissão e prequestionamento de acórdão, que negou provimento ao recurso Interposto Pelo Município De Teixeira De Freitas e deu provimento ao recurso da Defensoria Pública Do Estado Da Bahia para inserir a condenação do ente municipal em honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa, cujo montante deve ser, exclusivamente, destinado ao Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
II.
Questão em discussão 2.
Avaliação da existência de omissão e/ou contradição no acórdão recorrido que justifiquem eventual acolhimento dos embargos.
III.
Razões de decidir 3.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que abordou suficientemente os pontos suscitados pelo embargante, impossibilitando a reanálise da matéria por meio de embargos de declaração.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Embargos de declaração não se prestam para reexame de mérito ou reforma de decisão desfavorável na ausência de omissão, contradição ou obscuridade." Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003997-13.2021.8.05.0256.1.EDCiv, em que figuram como embargante ESTADO DA BAHIA e como embargado MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS e outros.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau – Relator Procurador de Justiça -
16/01/2025 01:26
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:56
Juntada de certidão
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13/01/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 19:27
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:58
Deliberado em sessão - julgado
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28/11/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:26
Incluído em pauta para 03/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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19/11/2024 15:42
Solicitado dia de julgamento
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07/08/2024 11:48
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 11:42
Juntada de certidão
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01/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de AYLA MATOS AZEVEDO em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:31
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 14:00
Juntada de certidão
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16/07/2024 06:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 10:20
Juntada de certidão
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15/07/2024 10:05
Juntada de certidão
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11/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 22:59
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2024 22:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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