TJBA - 8000732-19.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000732-19.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Autor: Nerildo Coelho Santos Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento (OAB:BA46763) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000732-19.2023.8.05.0228 AUTOR: NERILDO COELHO SANTOS REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
O boleto bancário não é documento hábio a comprovação da residência.
A parte autora deverá juntar aos autos um registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados, apresentando comprovante de residência de titularidade do autor, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 12 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 07:10
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
09/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000732-19.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Autor: Nerildo Coelho Santos Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento (OAB:BA46763) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000732-19.2023.8.05.0228 AUTOR: NERILDO COELHO SANTOS REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
O boleto bancário não é documento hábio a comprovação da residência.
A parte autora deverá juntar aos autos um registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados, apresentando comprovante de residência de titularidade do autor, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 12 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000732-19.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Autor: Nerildo Coelho Santos Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento (OAB:BA46763) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000732-19.2023.8.05.0228 AUTOR: NERILDO COELHO SANTOS RÉU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Inadmissível a alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida na casa de familiares é inverossímil que a autora não possua qualquer registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de documento de comprovação de residência que tenha referência de data de expedição dos últimos 03 (três) meses, a fim de que se verifique a competência do juízo, sob pena de extinção.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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21/08/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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10/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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01/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:40
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 04:56
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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