TJBA - 8001884-86.2022.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001884-86.2022.8.05.0277 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Xique-xique Requerente: Cleide Maria De Sena Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Advogado: Murillo Brito Souza Costa (OAB:BA67578) Advogado: Erick De Souza Lima (OAB:BA57066) Requerente: Zileide De Sena Souza Advogado: Murillo Brito Souza Costa (OAB:BA67578) Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Advogado: Erick De Souza Lima (OAB:BA57066) Requerido: Caixa Economica Federal Requerido: Banco Bradesco Sa Intimação: Autos nº 8001884-86.2022.8.05.0277 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO a PARTE autora, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento dos alvarás expedidos.
Xique - Xique - Bahia, 27 de janeiro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) ROBERTO MARTINS NOVAIS Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022 Cad. 900466-1 -
27/01/2025 15:02
Baixa Definitiva
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27/01/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001884-86.2022.8.05.0277 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Xique-xique Requerente: Cleide Maria De Sena Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Advogado: Murillo Brito Souza Costa (OAB:BA67578) Advogado: Erick De Souza Lima (OAB:BA57066) Requerente: Zileide De Sena Souza Advogado: Murillo Brito Souza Costa (OAB:BA67578) Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Advogado: Erick De Souza Lima (OAB:BA57066) Requerido: Caixa Economica Federal Requerido: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001884-86.2022.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE REQUERENTE: CLEIDE MARIA DE SENA e outros Advogado(s): MURILLO BRITO SOUZA COSTA registrado(a) civilmente como MURILLO BRITO SOUZA COSTA (OAB:BA67578), ERICK DE SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como ERICK DE SOUZA LIMA (OAB:BA57066), LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB:BA69901) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Advogado(s): SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Versam os autos acerca de Ação de Arrolamento relativa aos valores em conta deixados em razão do falecimento de FRANCISCA GONZAGA DE SENA, tendo como herdeiras, CLEIDE MARIA DE SENA e ZILEIDE DE SENA SOUZA.
Não há animosidade no processo, e as autoras pretendem a partilha por igual, do valor deixado em Conta Corrente por sua falecida irmã.
Não há outros bens a partilhar, Na petição inicial, apresentou-se o esboço de partilha dos valores.
Houve manifestação da fazenda pública Nacional e Estadual que aduziram não ter interesse no feito.
PGE.
Vieram os autos conclusos.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecido FRANCISCA GONZAGA DE SENA, cujo óbito ocorreu em 22/08/2020.
Sendo maiores e capazes todos os herdeiros e estando devidamente comprovada nos autos, as propriedades do(s) ben(s) listados na inicial, bem como a isenção dos tributos relativos ao(s) ben(s) do espólio, inclusive a do imposto de transmissão causa mortis, verifico, no termo de partilha amigável formulado na petição inicial, a observância dos requisitos exigidos pelo art. 1.031, caput, do CPC, razão pela qual deve ser homologada por este Juízo.
Com efeito, o único bem são as quantias depositadas: no Banco Bradesco: agência bancária: 3549-1 e Conta: 050004;1 e na Caixa Econômica Federal: agência bancária: 1056, operação: 013 e conta Poupança: 0008388-7, que será dividido em partes iguais entre as 2 autoras, irmãs do de cujos.
III – DO DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para PARTILHAR os valores constantes na contas: Bradesco, agência bancária: 3549-1 e Conta: 050004-1;na Caixa Econômica Federal, agência bancária: 1056, operação: 013 e conta Poupança: 0008388-7, em 50% para CLEIDE MARIA DE SENA e 50% para ZILEIDE DE SENA SOUZA.
Concedo o benefício da AJG.
Transitada em julgado, expeçam-se os formais e, a seguir, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Dou a presente sentença força de MANDADO INTIMAÇÃO, em face ao princípio Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
15/01/2025 11:42
Expedição de intimação.
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15/01/2025 11:42
Expedição de intimação.
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15/01/2025 11:42
Expedição de Alvará.
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15/01/2025 11:33
Expedição de intimação.
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15/01/2025 11:33
Expedição de intimação.
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15/01/2025 11:33
Expedição de Alvará.
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08/01/2025 11:03
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 06:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:39
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:39
Decorrido prazo de LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:39
Decorrido prazo de ERICK DE SOUZA LIMA em 10/10/2024 23:59.
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17/09/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 21:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/09/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 21:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/09/2024 03:46
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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14/09/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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14/09/2024 03:45
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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14/09/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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14/09/2024 03:45
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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14/09/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 08:55
Expedição de intimação.
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10/09/2024 08:55
Expedição de intimação.
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09/09/2024 14:36
Expedição de ofício.
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09/09/2024 14:36
Expedição de ofício.
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09/09/2024 14:36
Expedição de ofício.
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09/09/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:22
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:38
Expedição de ofício.
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26/09/2023 11:38
Expedição de ofício.
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26/09/2023 11:38
Expedição de ofício.
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19/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:29
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:56
Juntada de Ofício
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16/12/2022 11:01
Juntada de Ofício
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29/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:46
Expedição de Ofício.
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25/11/2022 11:46
Expedição de Ofício.
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16/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:15
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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