TJBA - 8000420-69.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:20
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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04/02/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000420-69.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Raimundo Dias Neto Advogado: Laisa Maria Pereira Ribeiro (OAB:PI15307) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Processo nº: 8000420-69.2024.8.05.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: RAIMUNDO DIAS NETO Réu: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando comprovante de residência em nome próprio, com no máximo 3(três) meses de emissão, constituído de conta de água, luz ou telefone, ou ainda, comprove relação de parentesco com o titular da fatura de consumo apresentada, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para novo juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
11/01/2025 01:08
Indeferida a petição inicial
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22/09/2024 03:37
Decorrido prazo de LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO em 26/03/2024 23:59.
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20/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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27/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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20/02/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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