TJBA - 8003461-68.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:21
Publicado Sentença em 23/09/2025.
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28/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8003461-68.2024.8.05.0103 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) M.L REQUERENTE: JHEMILY COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: TARCISO LEANDRO DOS SANTOS TINEL 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Para o fim da geração dos respectivos efeitos legais, notadamente do disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela Demandante através do arrazoado de ID 518653520. 3.
Em consequência, com fundamento no inc.
VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito. 4.
P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, procedendo-se baixa no sistema PJE, observadas as formalidades legais. 5.
Sem custas por ser a Demandante beneficiária da gratuidade da Justiça. Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de setembro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/09/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
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19/09/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:39
Mandado devolvido Negativamente
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10/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:52
Audiência Coleta DNA designada conduzida por 11/09/2025 15:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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29/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JHEMILY COSTA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:23
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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02/06/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499479073
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14/05/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8003461-68.2024.8.05.0103 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jhemily Costa Dos Santos Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro (OAB:BA11818) Requerido: Tarciso Leandro Dos Santos Tinel Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8003461-68.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) [Investigação de Paternidade] PARTE AUTORA: REQUERENTE: JHEMILY COSTA DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: TARCISO LEANDRO DOS SANTOS TINEL D E S P A C H O À Secretaria, para dar cumprimento à determinação consignada no despacho de ID 472337481 Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 9 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
12/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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19/11/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:57
Expedição de despacho.
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29/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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13/05/2024 15:27
Expedição de despacho.
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13/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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