TJBA - 8002076-12.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Alvará
-
03/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:51
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:54
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002076-12.2022.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Jorge Henrique David Fonseca Advogado: Thiago Calmon De Araujo (OAB:BA35365) Exequente: Zulmira Rosa Da Silva Fonseca Advogado: Thiago Calmon De Araujo (OAB:BA35365) Executado: Telma Marcia Aguiar De Andrade Advogado: Daniela Lourenco Oliveira E Silva (OAB:DF30101) Advogado: Juliana Maria Da Costa Pinto Dias (OAB:BA38391) Advogado: Rodrigo Castro Nascimento (OAB:BA40240) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002076-12.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE DAVID FONSECA e outros Advogado(s): THIAGO CALMON DE ARAUJO (OAB:BA35365) EXECUTADO: TELMA MARCIA AGUIAR DE ANDRADE e outros Advogado(s): ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR (OAB:BA49779), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393), DANIELA LOURENCO OLIVEIRA E SILVA (OAB:DF30101) DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de id. 139535184, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:21
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 10:21
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/01/2025 23:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:01
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:28
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAVID FONSECA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:28
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DA SILVA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:28
Decorrido prazo de TELMA MARCIA AGUIAR DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:28
Decorrido prazo de SELMA MARIA AGUIAR DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:58
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
23/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:04
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 03:52
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAVID FONSECA em 12/12/2022 23:59.
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24/03/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:32
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2022 23:15
Mandado devolvido Positivamente
-
17/11/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:31
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 10:39
Expedição de decisão.
-
09/11/2022 18:10
Expedição de decisão.
-
08/11/2022 11:39
Expedição de decisão.
-
08/11/2022 11:39
Outras Decisões
-
20/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 03:29
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAVID FONSECA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:29
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DA SILVA FONSECA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:29
Decorrido prazo de TELMA MARCIA AGUIAR DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:29
Decorrido prazo de SELMA MARIA AGUIAR DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 18:24
Juntada de Petição de incidente de suspeição cível
-
22/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:36
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
21/07/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 08:45
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
12/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 03:55
Decorrido prazo de TELMA MARCIA AGUIAR DE ANDRADE em 15/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:20
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
21/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 01:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 04:25
Decorrido prazo de ZULMIRA ROSA DA SILVA FONSECA em 19/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 04:25
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAVID FONSECA em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:36
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
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20/04/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 07:39
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
31/03/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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24/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:45
Expedição de citação.
-
23/03/2022 12:45
Expedição de citação.
-
23/03/2022 12:42
Expedição de decisão.
-
23/03/2022 12:41
Expedição de decisão.
-
23/03/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:50
Expedição de decisão.
-
15/03/2022 16:49
Expedição de decisão.
-
15/03/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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