TJBA - 8004646-41.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:03
Juntada de Ofício
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30/05/2025 18:16
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/05/2026 16:15 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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22/05/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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22/05/2025 13:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/05/2025 13:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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20/05/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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15/05/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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10/05/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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10/05/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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30/04/2025 14:10
Juntada de termo de remessa
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29/04/2025 12:22
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8004646-41.2024.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Sd José Carlos Pereira Dos Santos Junior Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Alex Oliveira Conceicao Advogado: Mario Marcos Catelan (OAB:BA58566) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8004646-41.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO TESTEMUNHA: A SOCIEDADE e outros Advogado(s): REU: ALEX OLIVEIRA CONCEICAO Advogado(s): MARIO MARCOS CATELAN registrado(a) civilmente como MARIO MARCOS CATELAN (OAB:BA58566) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que o Ministério Público e a Defesa arrolaram três testemunhas cada um, conforme determinado em ID 468125540, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2025, às 13:00 horas, a ser realizada na forma VIRTUAL, na sede deste Juízo, través do link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200603.
Ficam as partes cientes de que deverão providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, ressalvadas aquelas que necessitem de condução coercitiva.
Intimem-se as partes, bem como as testemunhas e, se o caso, o acusado, para ciência e comparecimento.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data registrada no PJe WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito -
14/02/2025 10:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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13/02/2025 18:45
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/05/2025 13:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:42
Expedição de despacho.
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12/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de 8004646_41.2024.8.05.0201_manifestação
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07/02/2025 12:31
Expedição de despacho.
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07/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8004646-41.2024.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Porto Seguro Testemunha: A Sociedade Autoridade: Sd José Carlos Pereira Dos Santos Junior Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Alex Oliveira Conceicao Advogado: Mario Marcos Catelan (OAB:BA58566) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8004646-41.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO TESTEMUNHA: A SOCIEDADE e outros Advogado(s): REU: ALEX OLIVEIRA CONCEICAO Advogado(s): MARIO MARCOS CATELAN registrado(a) civilmente como MARIO MARCOS CATELAN (OAB:BA58566) DESPACHO Vistos etc Considerando a necessidade de continuidade do contraditório e da ampla defesa, renovo o prazo para que as partes, caso queiram, apresentem manifestação acerca da decisão de ID 468125540, no prazo de 05 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, 19 de dezembro de 2024.
William Bossaneli Araujo Juiz de Direito -
07/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de 8004646_41.2024.8.05.0201_CIENTE
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11/10/2024 19:26
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 18:13
Expedição de decisão.
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11/10/2024 17:29
Recebido aditamento à denúncia contra ALEX OLIVEIRA CONCEICAO - CPF: *50.***.*24-94 (REU)
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09/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA CONCEICAO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:38
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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11/08/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:35
Juntada de Petição de 1ª vara criminal_ 8004646_41.2024.8.05.0201_ art.
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17/07/2024 10:02
Expedição de despacho.
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17/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:32
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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05/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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