TJBA - 8000520-61.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 23:56
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8000520-61.2023.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em cumprimento ao disposto no art. 1º, do Provimento nº CGJ - 10/2008, INTIMO as partes, por meio dos seus advogados para que tomem conhecimento data, horário e local agendados para a realização da pericia, a saber: DATA: 31/10/2025 HORÁRIO: 10:00 Irecê - BA, 11 de setembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
11/09/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 13:56
Juntada de termo
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29/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 8000520-61.2023.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de pedido de realização de perícia formulado pelas partes.
Com base nas informações trazidas às fls. 168, NOMEIO o Engenheiro Eletricista DAGOBERTO CARDOSO DE SOUZA JUNIOR, Registro Profissional 051600919-2, endereço eletrônico [email protected], contato: (71) 99259-6802, para proceder com a perícia no relógio de energia elétrica do Autor, a fim de auferir a leitura supostamente incorreta, na forma alegada pelo Requerente.
Fixo-lhe os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma prevista na Resolução n.º 17, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, DJE n.º 2.442, disponibilizado no dia 20 de agosto de 2019.
Expeça-se ofício e intime-se o perito, no endereço eletrônico informado no SAPJ para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em realizar a perícia, devendo, em caso afirmativo, assinar a declaração de aceitação do encargo e informar data e horário para a realização da consulta.
Decorrido o prazo supra indicado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Irecê- BA, 10 de abril de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:43
Juntada de termo
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11/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000520-61.2023.8.05.0110 Petição Cível Jurisdição: Irecê Requerente: Domingos Araujo Lopes Advogado: Joao Roberto Da Silva Figueiredo (OAB:BA63827) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Tendo em vista a recusa do perito nomeado, ao Cartório para providenciar outro perito técnico para realização da perícia.
Irecê-BA, 9 de janeiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000520-61.2023.8.05.0110 Petição Cível Jurisdição: Irecê Requerente: Domingos Araujo Lopes Advogado: Joao Roberto Da Silva Figueiredo (OAB:BA63827) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Autos nº 8000520-61.2023.8.05.0110 INTIMAÇÃO Como arrimo no art. 465, §1º do CPC, ante a nomeação do perito e a informação da data, horário e local destinados à realização da perícia médica, DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO as PARTES, por meio dos seus advogados/defensores, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos a apresentem quesitos.
Irecê-Bahia, 19 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário - Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
10/01/2025 16:30
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DA SILVA FIGUEIREDO em 13/12/2024 23:59.
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10/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 13/12/2024 23:59.
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10/01/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 13/12/2024 23:59.
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09/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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12/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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03/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:10
Juntada de termo
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23/07/2024 14:26
Juntada de termo
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22/07/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DA SILVA FIGUEIREDO em 27/06/2024 23:59.
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17/07/2024 18:23
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 27/06/2024 23:59.
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17/07/2024 18:23
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 27/06/2024 23:59.
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17/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:13
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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13/06/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2024 21:32
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DA SILVA FIGUEIREDO em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:32
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 19:21
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 06:41
Expedição de citação.
-
29/01/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:57
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:16
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:26
Expedição de citação.
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27/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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25/11/2023 16:21
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DA SILVA FIGUEIREDO em 18/09/2023 23:59.
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24/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 05:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:26
Expedição de citação.
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22/08/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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