TJBA - 8000724-74.2024.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.
FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697 PROCESSO Nº 8000724-74.2024.8.05.0206 POR, AUTOR: JOSEVAL MAGALHAES DOS SANTOS CONTRA Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAEndereço: Av.
Edgard Santos, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 ; ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE Conforme determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 02/12/2024 13:30 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono.
Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA.
Data a da assinatura eletrônica. -
03/07/2025 13:34
Expedição de citação.
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03/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000724-74.2024.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Joseval Magalhaes Dos Santos Advogado: Ikaro Bernardo Pinho Rocha (OAB:BA48494) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.
FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697 PROCESSO Nº 8000724-74.2024.8.05.0206 POR, AUTOR: JOSEVAL MAGALHAES DOS SANTOS CONTRA Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Av.
Edgard Santos, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 ; ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE Conforme determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 02/12/2024 13:30 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono.
Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA.
Data a da assinatura eletrônica. -
14/01/2025 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/11/2024 23:59.
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13/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:27
Expedição de citação.
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04/12/2024 19:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 02/12/2024 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:31
Expedição de citação.
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07/10/2024 15:42
Cancelado o documento
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07/10/2024 15:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/12/2024 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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01/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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