TJBA - 8001116-04.2021.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8001116-04.2021.8.05.0114 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itacaré Exequente: Rita Oliveira Reis De Araujo Advogado: Sheila Higa (OAB:BA29632) Advogado: Andrea Conceicao Dos Santos (OAB:BA68385) Executado: Ana Paula Teixeira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001116-04.2021.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: RITA OLIVEIRA REIS DE ARAUJO Advogado(s): SHEILA HIGA registrado(a) civilmente como SHEILA HIGA (OAB:BA29632), ANDREA CONCEICAO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANDREA CONCEICAO DOS SANTOS (OAB:BA68385) EXECUTADO: ANA PAULA TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por RITA OLIVEIRA REIS DE ARAUJO em desfavor de ANA PAULA TEIXEIRA DA SILVA.
Da análise dos autos, extrai-se elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
No mais, verifica-se que a parte, em nenhum momento, requereu o prosseguimento dos presentes autos pelo rito do Juizado Especial (Lei nº 9.099/95), seja na preambular ou no cadastramento dos autos.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para trazer aos autos documentação hábil a demonstrar a condição adequada ao benefício requerido, como contracheques, informe de rendimentos, cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), planilhas e/ou outros documentos que comprovem seu rendimento mensal e a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, ou para que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290 do CPC).
No mais, ante a petição envolvendo partes estranhas aos autos no ID 406316422, INTIME-SE a parte Requerente para se manifestar sobre o peticionamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
13/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:50
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 28/05/2024 23:59.
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10/01/2025 07:50
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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27/04/2024 17:37
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 05:28
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 02/02/2022 23:59.
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11/02/2022 05:28
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
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08/12/2021 13:08
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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08/12/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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