TJBA - 8000328-87.2022.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:31
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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18/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 8000328-87.2022.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ituberá Recorrente: Josue Castro De Jesus Advogado: Dijeane Silva Costa (OAB:BA25954) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira (OAB:BA26823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ituberá Vara Plena Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000, Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:[email protected] Processo nº 8000328-87.2022.8.05.0135 ITUBERá Autor(a): JOSUE CASTRO DE JESUS Advogado(s)Advogado(s) do reclamante: DIJEANE SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIJEANE SILVA COSTA Réu(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA AdvogadoAdvogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Homologo, por sentença, a transação (id. 451445827) levada a efeito entre as partes para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas processuais.
Honorários nos termos em que ajustado no referido acordo.
Após o depósito judicial relativo ao acordo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Cumpridas as diligências de praxe, arquive-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Ituberá/BA, data do sistema.
Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito Michele Costa Leite Estagiária de Pós Graduação -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 8000328-87.2022.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ituberá Recorrente: Josue Castro De Jesus Advogado: Dijeane Silva Costa (OAB:BA25954) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira (OAB:BA26823) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016).
Conforme o disposto no Provimento Conjunto nº CCJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes, através de suas advogadas, para tomarem conhecimento do retorno dos autos do TJBA a Vara Plena, desta Comarca. -
12/01/2025 23:20
Homologada a Transação
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de DIJEANE SILVA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 11:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:30
Juntada de decisão
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03/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2023 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
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05/08/2023 04:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:09
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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23/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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21/07/2023 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
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27/05/2023 07:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/04/2023 23:59.
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18/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 23:20
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 05:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/04/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:05
Expedição de intimação.
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09/05/2023 14:05
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 11:21
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 10/04/2023 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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13/04/2023 09:08
Juntada de ata da audiência
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10/04/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 13:51
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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17/03/2023 12:18
Expedição de intimação.
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17/03/2023 12:18
Expedição de intimação.
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17/03/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:37
Expedição de citação.
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02/03/2023 15:32
Expedição de citação.
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02/03/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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