TJBA - 8006976-24.2024.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8006976-24.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias] AUTOR: ANDRESSA QUEIROZ CONCEICAO REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de apresentação de defesa no prazo legal, decreto a revelia do ente Réu, sem o efeito material correlato, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, em virtude de o litígio versar sobre direitos indisponíveis, nos termos dos arts. 344 e 345, II, do CPC.
O caso inadmite julgamento antecipado, porque não operado o efeito material da revelia, devendo ser oportunizada a produção de prova às partes.
Assim, intimem-se as partes, por seus representantes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se e intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de janeiro de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
14/07/2025 17:04
Expedição de intimação.
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14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:54
Expedição de intimação.
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23/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006976-24.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Andressa Queiroz Conceicao Advogado: Carlos Eduardo Rodrigues Parente (OAB:CE45537) Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8006976-24.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias] AUTOR: ANDRESSA QUEIROZ CONCEICAO REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de apresentação de defesa no prazo legal, decreto a revelia do ente Réu, sem o efeito material correlato, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, em virtude de o litígio versar sobre direitos indisponíveis, nos termos dos arts. 344 e 345, II, do CPC.
O caso inadmite julgamento antecipado, porque não operado o efeito material da revelia, devendo ser oportunizada a produção de prova às partes.
Assim, intimem-se as partes, por seus representantes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se e intime-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
09/01/2025 12:34
Expedição de intimação.
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08/01/2025 16:35
Expedição de citação.
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08/01/2025 16:35
Decretada a revelia
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01/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:58
Expedição de citação.
-
01/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:32
Expedição de citação.
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18/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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