TJBA - 8001673-32.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 13:53
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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16/02/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001673-32.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Auxiliadora De Souza Passos Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001673-32.2024.8.05.0228 AUTORA: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA PASSOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Certifique-se acerca da autenticidade da assinatura do instrumento de procuração acostado aos autos (ID. 451104510).
Caso negativa, INTIME-SE a autora para juntar aos autos procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias.
Caso positiva, retornem conclusos para determinação de expedição de alvará.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001673-32.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Auxiliadora De Souza Passos Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO Processo nº 8001673-32.2024.8.05.0228 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA PASSOS Réu: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verificada a legitimidade das partes, a licitude do objeto e regularidade da forma.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que possa surtir os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, 'b', do CPC.
Sem custas face a tramitação pela Lei 9.099/95.
P.R.I.Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de descumprimento do acordo.
Santo Amaro, 4 de setembro de 2024 EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO -
12/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUZA PASSOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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18/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 21:45
Homologada a Transação
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04/09/2024 21:13
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/09/2024 17:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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04/09/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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25/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:11
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:31
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 04/09/2024 17:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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03/07/2024 10:30
Expedição de intimação.
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03/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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