TJBA - 8003485-95.2023.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA URBANO em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 21:23
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 21:23
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 21:22
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 21:22
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 21:21
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 21:21
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 21:20
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 23:11
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
07/03/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 23:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
07/03/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 11:35
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
03/03/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
03/03/2024 11:25
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
03/03/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
29/02/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:26
Audiência Justificação Prévia realizada para 27/02/2024 15:00 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
-
27/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:49
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
08/02/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/02/2024 20:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
08/02/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA URBANO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:48
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003485-95.2023.8.05.0244 Interdito Proibitório Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Andrea De Freitas Rodrigues Silva Advogado: Joao Vitor Silva Urbano (OAB:BA80274) Advogado: Mariana Barbosa Miranda (OAB:BA59943) Autor: Tatiane De Freitas Rodrigues Silva Advogado: Joao Vitor Silva Urbano (OAB:BA80274) Advogado: Mariana Barbosa Miranda (OAB:BA59943) Autor: Marcelo Rodrigues Da Silva Advogado: Joao Vitor Silva Urbano (OAB:BA80274) Advogado: Mariana Barbosa Miranda (OAB:BA59943) Reu: Jilson Pereira De Franca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8003485-95.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ANDREA DE FREITAS RODRIGUES SILVA e outros (2) Advogado(s): MARIANA BARBOSA MIRANDA registrado(a) civilmente como MARIANA BARBOSA MIRANDA (OAB:BA59943), JOAO VITOR SILVA URBANO (OAB:BA80274) REU: JILSON PEREIRA DE FRANCA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelas razões fáticas e jurídicas expostas na exordial de ID 423360553.
Ad cautelam, reservo-me para apreciar o pedido liminar a posteriori.
Conveniente a justificação prévia do alegado.
Desta forma, designe-se audiência de justificação prévia em pauta desimpedida deste Juízo, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas da parte autora.
Fixo o prazo de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser no máximo três.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe ao advogado constituído pela parte Autora informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do NCPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
A intimação da parte Autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, exceto se patrocinada pela Defensoria Pública/escritórios de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública – devendo nestes últimos casos ser intimada pessoalmente a parte Autora (art. 186, § 3º do NCPC).
Nos termos do artigo 562 do NCPC, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (artigo 564, parágrafo único, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 06 de dezembro de 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 18:53
Expedição de intimação.
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16/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:46
Audiência Justificação Prévia designada para 27/02/2024 15:00 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
-
30/12/2023 14:03
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 13:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:35
Outras Decisões
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05/12/2023 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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