TJBA - 8004265-64.2024.8.05.0126
1ª instância - 1ª Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:00
Decorrido prazo de MARCOS SILVA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 18:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE iTAPETINGA INTIMAÇÃO 8004265-64.2024.8.05.0126 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Itapetinga Requerente: Marcos Silva Goncalves Advogado: Claudio Souza De Almeida (OAB:BA69344) Advogado: Wesley Sales Oliveira (OAB:BA59067) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE ITAPETINGA VARA CRIME Rua Cel.
Belisário Ferraz, nº 137 – Centro Itapetinga – BA – CEP 457000-000 Telefones: (77) 3261-3511 E-mail Oficial: [email protected] Processo nº 8004265-64.2024.8.05.0126 DECISÃO / MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA Vistos, etc.
MARCOS SILVA GONÇALVES, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de Advogado regularmente constituído, aviou petição requerendo a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, aduzindo em síntese que, segundo consta na investigação criminal, a partir do mês de agosto do ano de 2024, o Requerente por diversas vezes e locais distintos, estaria perseguindo a pessoa de AMANDA BRITO BARRETO, sendo relatado pela Vítima que nos idos de 2009 quando tinha 11 anos teria sofrido abuso sexual por parte do Requerente, mencionando que no mês de outubro de 2024 Amanda Brito Barreto solicitou Medidas Protetivas sob argumento de que o Requerente a perseguiria.
Afirma o Requerente que, é aluno regular da UESB e desde então frequenta a biblioteca da instituição frequentemente bem como tirava dúvidas com a pessoa de Ana Laura, conforme citado em depoimento, vez que precisava tirar dúvidas referentes aos sistemas da biblioteca e Amanda Brito é estagiária na aludida biblioteca.
Assegura que, desde que foi intimado das Medidas Protetivas formulou requerimento junto à UESB solicitando acompanhamento de aulas à distância, sem que houvesse qualquer ocorrência de descumprimento.
Avaliza que, o temor da suposta Vítima se deve ao fato do Requerente ser egresso do sistema prisional, porém não há nada que comprove algum tipo de ameaça, nem mesmo no período de vigência da medida protetiva, ponderando que não mais qualquer lugar em que pudesse encontrar a Vítima.
Argumenta que, não há nos autos provas que materializem as supostas ameaças relatadas pela Vítima, requerendo a revogação da sua prisão preventiva.
O pedido veio acompanhado de cópias de documentos pessoas, procuração e cópia de requerimento formulado à UESB.
Instado a se manifestar o ilustre representante do Ministério Público expendeu opinativo desfavorável ao pedido aviado pelo Réu (id 478704526). É o breve e necessário relato.
Decido.
O contexto fático reportado nos autos da Ação Penal revela a gravidade da situação que é acentuada pela natureza do crime de perseguição e estupro, que deixa profundas marcas psicológicas na vítima.
O Requerente ostenta contra si denúncias (autos 8004215-38.2024.8.05.0126 e 8004282-03.2024.8.05.0126) atrelados aos delitos de estupro de vulnerável e perseguição que se encontram aguardando apresentação de Resposta à Acusação.
Em que pesem os argumentos adunados pelo Requerente, a prova sumária constante nos autos da Ação Penal são razoáveis em evidenciar uma espécie de obsessão por parte do Acusado em relação à Vítima com a criação de perfis falsos em redes sociais para monitorar a Vítima e que buscava informações acerca de sua rotina.
Não se pode olvidar que, segundo o 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é cabível quando presentes os seguintes requisitos: a) Garantia da ordem pública: o acusado representa risco à ordem pública, dado o seu comportamento reiterado de perseguição à vítima, o que demonstra perigo iminente à integridade física e psicológica da mesma; b) Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria: conforme o relato da Vítima o Acusado a perseguia após abusos sexuais quando a mesma tinha entre 10 e 11 anos de idade quando eram vizinhos e posteriormente, retomando com mensagens de números diversos levando-a a trocar o número de telefone, mencionando que o Acusado intensificou a perseguição ao descobrir que a Vítima estagiava na biblioteca da UESB; c) Convicção de que a liberdade do acusado representa risco de reiteração criminosa e eventualmente causar tumulto para a instrução criminal, colocando em risco à integridade física e psicológica da Vítima: A postura do acusado, caracterizada pela perseguição à vítima, indica o risco de que ele possa voltar a praticar crimes contra a mesma, caso seja colocado em liberdade, impondo-se a manutenção do decreto preventivo pela garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei Penal.
Nessa linha intelectiva, INDEFIRO por ora o pedido aviado pelo Requerente (id 478586266), mantendo o decreto preventivo.
INTIMEM-SE.
P.
I.
Após regulares procedimentos, dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE.
Itapetinga, 08 de janeiro de 2025.
EGILDO LIMA LOPES Juiz de Direito -
10/01/2025 10:48
Baixa Definitiva
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10/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:27
Juntada de Petição de Ciência
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09/01/2025 16:06
Expedição de intimação.
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09/01/2025 15:54
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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13/12/2024 17:28
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/12/2024 09:57
Cominicação eletrônica
-
13/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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