TJBA - 8010811-36.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:25
Baixa Definitiva
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05/08/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:35
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 02/06/2025 23:59.
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02/05/2025 20:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 17:17
Homologada a Transação
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22/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010811-36.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Reu: Adriano Oliveira Rodrigues Despacho: Autos n. 8010811-36.2024.8.05.0256 Ação de Autor: BANCO BRADESCO SA Réu: ADRIANO OLIVEIRA RODRIGUES
Vistos.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 01.04.2025, às 11h30, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 22463889.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito sp - 
                                            
09/01/2025 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/04/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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09/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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