TJBA - 8007067-02.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
30/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 15:55
Juntada de intimação
 - 
                                            
27/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007067-02.2020.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Luiz Antonio Guimaraes Gomes Dos Santos Advogado: Juliana Castro De Almeida (OAB:BA35016) Advogado: Luciana Araujo De Jesus Tittoni (OAB:BA30964) Exequente: Eliana Lima Gomes Advogado: Juliana Castro De Almeida (OAB:BA35016) Advogado: Luciana Araujo De Jesus Tittoni (OAB:BA30964) Executado: A Barbosa Pizzaria Ltda Advogado: Jenner Augusto Da Silveira Kruschewsky (OAB:BA15631) Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Nilson Bonfim Neves (OAB:BA44709) Executado: Flavio Cesar Barbosa Junior Advogado: Jenner Augusto Da Silveira Kruschewsky (OAB:BA15631) Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Nilson Bonfim Neves (OAB:BA44709) Executado: Giselle Passos Morais Barbosa Advogado: Jenner Augusto Da Silveira Kruschewsky (OAB:BA15631) Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Nilson Bonfim Neves (OAB:BA44709) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007067-02.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GUIMARAES GOMES DOS SANTOS e outros Advogado(s): JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY registrado(a) civilmente como JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY (OAB:BA15631), FABIANY DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA22176), NILSON BONFIM NEVES (OAB:BA44709) EXECUTADO: A BARBOSA PIZZARIA LTDA e outros (2) Advogado(s): JULIANA CASTRO DE ALMEIDA (OAB:BA35016), LUCIANA ARAUJO DE JESUS TITTONI (OAB:BA30964) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, protocolado por LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES GOMES DOS SANTOS e ELIANA LIMA GOMES, em face de A BARBOSA PIZZARIA LTDA.
Intimados, os executados não se manifestaram, conforme certidão de Id 448550284.
A parte exequente se manifestou, em Id 463515360, e fez requerimentos.
Em suma, a parte exequente requereu medidas expropriatórias em face da empresa “Torre de Pizza”, sob alegação que a empresa funciona sob a direção de um dos executados da presente execução.
Requereu, ainda, bloqueio de valores, na modalidade teimosinha nas contas de Flávio César Barbosa Júnior e Giselle Passos Morais Barbosa. É o relatório.
DECIDO.
No caso vertente, a execução tramita em face da A BARBOSA PIZZARIA LTDA que tem como sócios, FLAVIO CESAR BARBOSA JUNIOR e ROGERIA MORAIS LAGE BARBOSA, inclusive, foram os locatários no contrato de locação, objeto inicial da presente ação.
Com efeito, de acordo com os presentes autos, a empresa TORRE DE PIZZA não figura no polo passivo da execução intentada, sendo pessoa jurídica totalmente estranha à lide.
O mesmo se aplica a Giselle Passos Morais Barbosa, esposa do executado, conforme certidão de casamento acostada, mas que não figura como sócia da empresa executada, conforme consulta ao CNPJ da empresa.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE BENS DO CÔNJUGE VIRAGO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO PROVEITO FAMILIAR DA DÍVIDA.
CÔNJUGE QUE NÃO INTEGRA A LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
Conforme estabelece o art. 1664 do Código Civil, quando não demonstrada que a dívida exequenda foi contraída em benefício da entidade familiar, é descabida a penhora sobre bens do cônjuge do devedor que não integrou a relação processual.
Sendo certo que o cumprimento de sentença não pode alcançar terceiro estranho à relação processual, sob pena de ofensa ao devido processo legal, a penhora de bens em nome de terceiro, ainda que cônjuge do agravado, quando ele não tenha integrado a lide, exige a demonstração inequívoca de que a medida constritiva atingiria bens comuns do casal. (TJ-DF 07143009020198070000 DF 0714300-90.2019.8.07.0000, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 02/10/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/10/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
PENHORA DE BEM DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
Não há como penhorar bem que é de propriedade de pessoa completamente alheia à relação jurídica ora em comento.
Ademais, não há qualquer indicativo mínimo de que o recorrido esteja tentando frustrar o cumprimento de sentença.
Manutenção da decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: 51985796120218217000 RS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Data de Julgamento: 01/12/2021, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 08/12/2021).
Por essas razões, incabível a determinação de qualquer medida expropriatória em face de pessoa física ou jurídica, que não pertença à presente execução.
No tocante ao pedido de bloqueio de valores, na modalidade “teimosinha”, visando atender o Princípio de efetividade da execução, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD.
Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência: "Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha.
Inadmissibilidade.
Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada.
Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado.
Decisão reformada.
Recurso provido". (acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP).
Diante do exposto, DEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), na(s) conta(s) de FLÁVIO CÉSAR BARBOSA JÚNIOR, indicada(s) pela parte exequente em Id 463515387, devendo ser colacionada planilha atualizada e recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito - 
                                            
09/01/2025 13:15
Juntada de intimação
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04/10/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 22:01
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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08/08/2024 10:33
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA ARGOLO SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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08/08/2024 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DE JESUS TITTONI em 04/06/2024 23:59.
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07/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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04/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY em 04/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO em 04/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:58
Decorrido prazo de NILSON BONFIM NEVES em 04/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 02:04
Publicado Intimação em 03/05/2024.
 - 
                                            
21/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
 - 
                                            
30/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2024 11:31
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
 - 
                                            
01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 29/02/2024 23:59.
 - 
                                            
01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA ARGOLO SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DE JESUS TITTONI em 29/02/2024 23:59.
 - 
                                            
01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de NILSON BONFIM NEVES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 19:39
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
24/02/2024 09:37
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:36
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:35
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:33
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:33
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:32
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:32
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
24/02/2024 09:31
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
24/02/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2024 10:40
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
20/02/2024 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/02/2024 08:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2024 08:19
Juntada de despacho
 - 
                                            
19/02/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
 - 
                                            
17/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/07/2023 08:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2023 08:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 01:41
Publicado Despacho em 14/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
13/06/2023 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
 - 
                                            
13/06/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/06/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2023 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
13/06/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/06/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
 - 
                                            
01/06/2023 02:53
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
01/06/2023 02:31
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
31/05/2023 17:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
25/05/2023 10:33
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
06/05/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
03/05/2023 16:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/04/2023 07:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
26/04/2023 14:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/04/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/04/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/04/2023 16:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/04/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/04/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/04/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
13/04/2023 07:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2023 23:00
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
 - 
                                            
08/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/01/2023 18:38
Publicado Despacho em 01/11/2022.
 - 
                                            
07/01/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
 - 
                                            
31/10/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
31/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2022 12:14
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA ARGOLO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
 - 
                                            
21/10/2022 12:14
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DE JESUS TITTONI em 05/10/2022 23:59.
 - 
                                            
06/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2022 20:54
Publicado Intimação em 27/09/2022.
 - 
                                            
03/10/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
 - 
                                            
02/10/2022 16:58
Publicado Despacho em 26/09/2022.
 - 
                                            
02/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
 - 
                                            
24/09/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/09/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2022 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
27/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2022 13:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2021 17:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GUIMARAES GOMES DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
 - 
                                            
28/10/2021 17:34
Decorrido prazo de ELIANA LIMA GOMES em 21/09/2021 23:59.
 - 
                                            
23/10/2021 14:34
Decorrido prazo de A BARBOSA PIZZARIA LTDA em 21/09/2021 23:59.
 - 
                                            
23/10/2021 14:34
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR BARBOSA JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
 - 
                                            
23/10/2021 14:34
Decorrido prazo de GISELLE PASSOS MORAIS BARBOSA em 21/09/2021 23:59.
 - 
                                            
01/09/2021 20:00
Publicado Decisão em 26/08/2021.
 - 
                                            
01/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
 - 
                                            
25/08/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/08/2021 17:40
Declarada incompetência
 - 
                                            
23/08/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/08/2021 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
19/08/2021 18:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2021 20:11
Publicado Despacho em 26/07/2021.
 - 
                                            
30/07/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
 - 
                                            
30/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
28/07/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
27/07/2021 20:19
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
23/07/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/07/2021 13:18
Expedição de despacho.
 - 
                                            
23/07/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/07/2021 08:56
Expedição de despacho.
 - 
                                            
22/07/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/07/2021 15:20
Expedição de despacho.
 - 
                                            
21/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2021 12:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2021 20:25
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
14/07/2021 11:37
Expedição de despacho.
 - 
                                            
15/06/2021 14:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/06/2021 20:15
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
07/06/2021 14:03
Expedição de citação.
 - 
                                            
07/06/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/06/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/06/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/06/2021 13:53
Expedição de citação.
 - 
                                            
07/06/2021 13:53
Expedição de citação.
 - 
                                            
07/06/2021 13:53
Expedição de citação.
 - 
                                            
07/06/2021 13:53
Citação
 - 
                                            
24/05/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/05/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/05/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/05/2021 12:27
Expedição de citação.
 - 
                                            
24/05/2021 12:27
Expedição de citação.
 - 
                                            
24/05/2021 12:27
Expedição de citação.
 - 
                                            
24/05/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2021 05:16
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DE JESUS TITTONI em 20/04/2021 23:59.
 - 
                                            
05/05/2021 05:16
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA ARGOLO SANTOS em 20/04/2021 23:59.
 - 
                                            
29/04/2021 13:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2021 22:53
Publicado Intimação em 12/04/2021.
 - 
                                            
13/04/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
 - 
                                            
13/04/2021 22:53
Publicado Intimação em 12/04/2021.
 - 
                                            
13/04/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
 - 
                                            
13/04/2021 22:53
Publicado Intimação em 12/04/2021.
 - 
                                            
13/04/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
 - 
                                            
13/04/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
13/04/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
12/04/2021 20:18
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
09/04/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
09/04/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
09/04/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
09/04/2021 17:37
Expedição de citação.
 - 
                                            
09/04/2021 17:37
Expedição de citação.
 - 
                                            
09/04/2021 17:37
Expedição de citação.
 - 
                                            
15/03/2021 20:11
Expedição de decisão.
 - 
                                            
15/03/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/03/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2021 05:22
Decorrido prazo de ELIANA LIMA GOMES em 08/03/2021 23:59.
 - 
                                            
17/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2021 12:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
12/02/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2021 00:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
 - 
                                            
04/02/2021 12:18
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
 - 
                                            
04/02/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/02/2021 12:18
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
03/02/2021 11:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2020 14:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
12/11/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/11/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2020 23:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/11/2020 23:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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