TJBA - 8000419-04.2022.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:35
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA DE LIMA em 22/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:35
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSÉ DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
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20/09/2025 09:16
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 09:16
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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20/09/2025 09:15
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 09:15
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000419-04.2022.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REPRESENTANTE: MARTA MILENA SILVA DE LIMA Advogado(s): LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA18191) REU: LINDOMAR JOSÉ DOS SANTOS Advogado(s): RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES (OAB:BA37852) DECISÃO Vistos, etc.
Parecer do presentante do Ministério Público pugnando para que fosse apresentado aos autos documentos pessoais do requerido e termo de acordo com relação à guarda, regulamentação de visitas e alimentos devidamente assinado. (id 492088585) Certidão lavrada informando que não houve manifestação (id 500721086).
Decisão designando inclusão em pauta de audiência de conciliação, tendo em vista que não houve a apresentação do acordo (id 506339082).
Petição da parte requerida pedindo reconsideração da decisão (id 518255039).
O documento informando na petição de id 434727351 não é documento capaz de firmar acordo entre as partes. Assim, mantenho a designação da audiência.
Advirta-se a parte autora que o não comparecimento na audiência será considerado ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Após, realização de audiência, vistas ao MP. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Santa Teresinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Teresinha-BA -
17/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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09/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
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09/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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09/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
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05/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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02/09/2025 09:55
Expedição de intimação.
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02/09/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 09:53
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 06/10/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA, #Não preenchido#.
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02/09/2025 09:52
Expedição de decisão.
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02/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES em 05/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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13/05/2025 13:20
Expedição de intimação.
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13/04/2025 20:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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13/04/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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13/04/2025 20:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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13/04/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 12:34
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:59
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO
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21/03/2025 08:30
Expedição de intimação.
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20/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000419-04.2022.8.05.0225 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santa Teresinha Representante: Marta Milena Silva De Lima Advogado: Luciana Faleiro Peixoto Dos Santos (OAB:BA18191) Reu: Lindomar José Dos Santos Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000419-04.2022.8.05.0225 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REPRESENTANTE: MARTA MILENA SILVA DE LIMA Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS - BA18191 REU: LINDOMAR JOSÉ DOS SANTOS [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO § Vistos, etc.
Parecer do Ministério Público (ID. 478861949).
Defiro o requerimento formulado.
Intimem-se as partes por intermédio de seus Patronos, para que apresentem Termo de Acordo, assinado por ambas as partes versando sobre o quando acordado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Cumpra-se.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Designada AS -
10/01/2025 12:31
Expedição de intimação.
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10/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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15/12/2024 07:54
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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12/12/2024 11:10
Expedição de intimação.
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11/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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22/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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16/09/2024 03:48
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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16/09/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:25
Expedição de intimação.
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29/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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15/08/2024 10:16
Expedição de intimação.
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14/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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10/03/2024 16:15
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 23/01/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA, #Não preenchido#.
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08/03/2024 23:11
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 20:52
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 03:18
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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09/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 13:50
Expedição de intimação.
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27/11/2023 13:47
Audiência Audiência CEJUSC designada para 23/01/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA.
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27/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:57
Expedição de citação.
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27/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 15:12
Expedição de citação.
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09/05/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 12:43
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
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19/10/2022 23:02
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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19/10/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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21/09/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 14:02
Expedição de citação.
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09/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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