TJBA - 8002772-10.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 23:10
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 05:59
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON DOS SANTOS BISPO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM GONÇALO PORTO DE SOUZA 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, REG.
PÚBLICOS e SUCESSÕES ENDEREÇO: Rua Guido Araújo Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Valença - Bahia, CEP 45.400-000 Tel. 75 3641-9254/9255/3619/3620 - e-mail: [email protected] - balcão virtual:http://webapp.lifesizecloud.com/ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002772-10.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: PAULO ANDERSON DOS SANTOS BISPO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PEDRO VINICIUS JAWOROSKI DE CAMPOS, LUIZA VOLPE DE ABREU QUINTANILHA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, ARIEL LI RAMOS ROCHA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas da chegada dos autos. Intimem-se a Executada, por seu respectivo advogado, para que pague o valor da condenação na sentença - ID n° 407975082, a teor do cálculo apresentado - ID n° 498091045, advertida de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de 10% do valor da condenação e honorários advocatícios no valor de 10%, nos termos do artigo 523, § 1°, CPC. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito (§ 2°, art. 523, CPC) O não o pagamento voluntário, ensejará a adoção dos demais atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3°) para satisfação total do crédito, inclusive penhora online nas contas bancárias em nome da Executada. Publique-se.
Intimem-se. Valença-BA, 22 de maio de 2025.
Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
11/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:53
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/05/2025 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM GONÇALO PORTO DE SOUZA 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, REG.
PÚBLICOS e SUCESSÕES ENDEREÇO: Rua Guido Araújo Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Valença - Bahia, CEP 45.400-000 Tel. 75 3641-9254/9255/3619/3620 - e-mail: [email protected] - balcão virtual:http://webapp.lifesizecloud.com/ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002772-10.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: PAULO ANDERSON DOS SANTOS BISPO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PEDRO VINICIUS JAWOROSKI DE CAMPOS, LUIZA VOLPE DE ABREU QUINTANILHA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, ARIEL LI RAMOS ROCHA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas da chegada dos autos. Intimem-se a Executada, por seu respectivo advogado, para que pague o valor da condenação na sentença - ID n° 407975082, a teor do cálculo apresentado - ID n° 498091045, advertida de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de 10% do valor da condenação e honorários advocatícios no valor de 10%, nos termos do artigo 523, § 1°, CPC. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito (§ 2°, art. 523, CPC) O não o pagamento voluntário, ensejará a adoção dos demais atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3°) para satisfação total do crédito, inclusive penhora online nas contas bancárias em nome da Executada. Publique-se.
Intimem-se. Valença-BA, 22 de maio de 2025.
Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
22/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501816975
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22/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
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19/09/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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19/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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14/09/2024 17:50
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON DOS SANTOS BISPO em 12/09/2024 23:59.
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14/09/2024 17:50
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 07:51
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 23:50
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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01/09/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 21:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/12/2023 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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09/12/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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06/12/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 20:39
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
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04/07/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 10:19
Juntada de ata da audiência
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26/04/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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02/04/2022 04:31
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON DOS SANTOS BISPO em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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11/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 09:58
Expedição de Carta.
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09/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:48
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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07/03/2022 12:32
Juntada de ata da audiência
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12/02/2022 03:24
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON DOS SANTOS BISPO em 11/02/2022 23:59.
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10/01/2022 16:18
Publicado Certidão em 10/01/2022.
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10/01/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2022 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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13/12/2021 10:11
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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01/12/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 19:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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