TJBA - 8175588-61.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOHANNES KURT KLEISSL em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 03:23
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
22/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8175588-61.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: JOHANNES KURT KLEISSL Requerido(a) REQUERIDO: GLICIO SOUZA DULTRA NETO Sobre os novos documentos juntados pela parte autora, fale a parte contrária, no prazo de 15 dias, tal como estabelecido pelo art. 437, § 1º, do CPC.
Intime-se. Salvador, 29 de maio de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
02/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502986555
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30/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:59
Decorrido prazo de GLICIO SOUZA DULTRA NETO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:41
Decorrido prazo de GLICIO SOUZA DULTRA NETO em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
-
07/02/2024 14:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/02/2024 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
07/02/2024 14:44
Recebidos os autos.
-
07/02/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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06/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/01/2024 10:37
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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27/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8175588-61.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Johannes Kurt Kleissl Advogado: José Luiz Anunciação Bernardo (OAB:BA10741) Requerido: Glicio Souza Dultra Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8175588-61.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: JOHANNES KURT KLEISSL Requerido(a) REQUERIDO: GLICIO SOUZA DULTRA NETO Designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia 07.02.24, às 14:30h.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407867 (senha: 7 primeiros números do processo).
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, que fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade (R$ 25,00) para cada uma delas.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 25,00 deverá ser rateado por igual entre eles.
Cite-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Cumpra-se.
Salvador, 08 de janeiro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
16/01/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
08/01/2024 10:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/02/2024 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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12/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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