TJBA - 8022571-25.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestaçãoonvalidacao diploma
-
17/06/2025 16:42
Expedição de intimação.
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02/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 13:38
Expedição de intimação.
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14/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8022571-25.2024.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Diego Nogueira Vieira Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrado: Universidade Do Sudoeste Impetrado: Reitor Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8022571-25.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: DIEGO NOGUEIRA VIEIRA Advogado(s): MARINA DE URZEDA VIANA (OAB:GO47635) IMPETRADO: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE e outros Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos.
Notifiquem-se as apontadas autoridades coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as devidas informações, conforme art. 7º, I, da lei n.º 12016/2009.
Nos termos do art. 7º, II da lei nº. 12016/2009 determino que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Prestadas as informações, intime-se o Impetrante para se manifestar acerca das mesmas, prazo de cinco dias.
Após, vistas ao Ministério Público.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
11/01/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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09/01/2025 12:52
Expedição de intimação.
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09/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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