TJBA - 0371092-93.2013.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0371092-93.2013.8.05.0001 Exceção De Incompetência Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Isotec Tecnologias Industriais Eireli - Me Advogado: Daniela Folgado Feitosa (OAB:BA33778) Excepto: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Lorene Biset Priático Torres (OAB:BA23199) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0371092-93.2013.8.05.0001 Assunto: [Exceção de Incompetência Territorial] EXCIPIENTE: ISOTEC TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME EXCEPTO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
ISOTEC TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME ingressara com presente AÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS LTDA, todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Preambular.
Decisum prolatado em 30.07.2015 (ID. 9854470/Doc. 02), rejeitando a presente Exceçao.
Destarte, certifique-se o trânsito em julgado da Sentença, e, ao depois, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 19 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
06/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
18/08/2022 13:18
Devolvidos os autos
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31/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/07/2016 00:00
Recebimento
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11/09/2015 00:00
Publicação
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04/08/2015 00:00
Exceção de incompetência
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02/02/2015 00:00
Petição
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02/02/2015 00:00
Petição
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02/02/2015 00:00
Recebimento
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18/12/2013 00:00
Publicação
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06/12/2013 00:00
Mero expediente
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03/12/2013 00:00
Recebimento
-
14/08/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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