TJBA - 0504943-49.2017.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504943-49.2017.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Juliana Nascimento Andrade Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631) Impetrado: Prefeito Municipal De Feira De Santana Terceiro Interessado: Secretário Municipal De Administração De Feira De Santana Sr João Marinho Gomes Junior Terceiro Interessado: Diretor De Recursos Humanos Do Município De Feira De Santana Impetrado: Município De Feira De Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0504943-49.2017.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JULIANA NASCIMENTO ANDRADE Advogado(s) do reclamante: LUCIANO BRITO COTRIM IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Sentença: Ante o exposto, acolho o parecer do parquet, DENEGO A SEGURANÇA pretendida, em face da ausência de prova pré-constituída que comprovasse o direito líquido e certo, de modo que JULGO EXTINTO o PROCESSO com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Ritos.
Condeno a impetrante ao pagamento de custas e despesas processuais, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro à impetrante, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Confiro à presente sentença força de mandado de intimação. -
26/09/2022 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/07/2022 00:00
Mandado
-
06/07/2022 00:00
Mandado
-
13/06/2022 00:00
Petição
-
12/06/2022 00:00
Mandado
-
12/06/2022 00:00
Mandado
-
12/06/2022 00:00
Mandado
-
12/06/2022 00:00
Mandado
-
08/06/2022 00:00
Publicação
-
06/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:00
Mero expediente
-
23/05/2022 00:00
Petição
-
19/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
08/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
06/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
06/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
06/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/04/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
25/04/2022 00:00
Mero expediente
-
20/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2021 00:00
Mandado
-
23/07/2021 00:00
Mandado
-
23/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
15/07/2021 00:00
Publicação
-
13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
13/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
12/07/2021 00:00
Mero expediente
-
04/05/2020 00:00
Mandado
-
10/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2020 00:00
Parecer do Ministério Público
-
27/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
27/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
23/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
20/06/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
20/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
18/06/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 00:00
Mero expediente
-
02/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
09/01/2018 00:00
Mero expediente
-
14/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
11/10/2017 00:00
Mandado
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Mero expediente
-
19/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2017 00:00
Mandado
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
15/07/2017 00:00
Publicação
-
12/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
11/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 00:00
Mero expediente
-
30/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/05/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
26/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
26/04/2017 00:00
Mandado
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
20/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
20/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
18/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 00:00
Mero expediente
-
17/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000735-18.2018.8.05.0270
Municipio de Utinga
Helio Sales de Souza
Advogado: Carlos Augusto Lemos de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2018 19:05
Processo nº 0139102-44.2008.8.05.0001
Tomas Fidalgo Santos
Espolio de Geraldo Andrade
Advogado: Jose Carlos Affonso dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2008 17:21
Processo nº 8001057-36.2021.8.05.0269
Silvio da Silva Costa Nunes
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2021 15:19
Processo nº 0001253-55.2011.8.05.0088
Banco do Nordeste do Brasil SA
Edberto Nogueira Santana
Advogado: Willer Santos Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2011 13:45
Processo nº 0008507-90.2013.8.05.0191
Justica Publica
Rafael dos Santos Silva Fernandes
Advogado: Jimmy Brito Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2013 13:17