TJBA - 8001835-91.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498543890
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03/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498543890
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03/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498543890
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03/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498543890
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05/05/2025 15:51
Expedição de citação.
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05/05/2025 15:51
Homologada a Transação
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29/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:42
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 05/02/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 10:53
Juntada de Petição de citação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001835-91.2024.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Severino Jose Silva Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001835-91.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: SEVERINO JOSE SILVA Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54, da Lei n. 9.099/95).
Defiro o requerimento de prioridade de tramitação por se tratar de pessoa idosa, com base no artigo 1.048, inciso I, do CPC.
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
18/12/2024 09:19
Expedição de citação.
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17/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:58
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 05/02/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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15/12/2024 18:08
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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