TJBA - 8001337-64.2024.8.05.0119
1ª instância - 1Ra Criminal de Itajuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/01/2025 14:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001337-64.2024.8.05.0119 Termo Circunstanciado Jurisdição: Itajuípe Autor Do Fato: Gilvan Neves Dos Santos Advogado: Maria Helena Costa De Paula (OAB:BA40341) Autoridade: Dt Itajuípe Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Bruno Rodrigues Da Cruz Advogado: Larissa Melo De Andrade (OAB:BA81031) Intimação: Processo: 8001337-64.2024.8.05.0119 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Ameaça] Réu (s): AUTOR DO FATO: GILVAN NEVES DOS SANTOS S E N T E N Ç A Designada Audiência Conciliatória, as partes chegaram a um acordo mediante celebração de pacto de boa convivência se comprometendo o(a) autor(a) do fato a respeitar a integridade física e moral da vítima, abstendo-se de praticar contra a mesma qualquer tipo de agressão verbal.
Do mesmo modo a vítima se compromete a respeitar a integridade do(a) autor(a) do fato.
A vítima foi esclarecida de que tal acordo importa em extinção da punibilidade do autor do fato e consequente arquivamento dos autos, com o que concordou.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, decretando a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato GILVAN NEVES DOS SANTOS.
Se o presente caso teve a participação de defensor dativo, considerando a inexistência de defensor público lotado nesta comarca e a negativa da Defensoria Pública em designar para atuar no referido processo, consoante Ofício n. 12/ 2021- ADM/GAB (*00.***.*46-11) gerador do processo n. 103.0025.2021.0006714-19, naquela instituição, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.904/96, bem como considerando as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC fica, desde já, arbitrados os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais), em favor do do(a)(s) defensor(a)(es) nomeado(a)(os) Bel(a).MARIA HELENA – OAB/BA 40.341 (Advogada Dativa) e ADV.
DA VÍTIMA: LARISSA MELO – OAB/BA 81.031 (Advogada Dativa) Sirva a presente decisão de ofício para comunicação ao CEDEP via e-mail institucional.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se a baixa no sistema.
Etiquete-se quanto a data final do prazo recursal para controle.
Intimações via sistema/DPJ.
Sem custas.
Itajuípe (BA), 9 de dezembro de 2024 .
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/12/2024 09:06
Expedição de intimação.
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09/12/2024 21:07
Decorrido prazo de GILVAN NEVES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:07
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:35
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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09/12/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 08:27
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 05/12/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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02/12/2024 18:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR. O DIA 05
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02/12/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 11:49
Expedição de intimação.
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13/11/2024 11:49
Expedição de intimação.
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13/11/2024 11:32
Expedição de intimação.
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12/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:38
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 05/12/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL
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22/10/2024 09:28
Expedição de intimação.
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15/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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