TJBA - 8038127-47.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:33
Decorrido prazo de NOEMI DE ARAUJO VIANA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 16:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8038127-47.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Hora Extra] AUTOR (A): REQUERENTE: MARCOS ADRIANO SOUZA CATARINO RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, Considerando certidão de id. 497311220, nomeio como Contabilista deste Juízo a Perita NOEMI DE ARAÚJO VIANA, CPF: *11.***.*31-00, CRC/BA 039195/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99144-9115, com endereço profissional na Ladeira do Desterro, 09, apt. 202, CEP. 40040-470, e determino que, após a referida contadora judicial indicar data para realização do estudo, apresente o respectivo laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Considerando o trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários a Ilmª.
Perita.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de abril de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
08/07/2025 12:01
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:01
Expedição de decisão.
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08/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:09
Nomeado perito
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23/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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25/08/2024 17:11
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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25/08/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:49
Expedição de despacho.
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14/08/2024 12:15
Expedição de despacho.
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06/08/2024 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 17:15
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO SOUZA CATARINO em 08/03/2024 23:59.
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27/01/2024 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2024.
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27/01/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8038127-47.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcos Adriano Souza Catarino Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8038127-47.2023.8.05.0001 REQUERENTE: MARCOS ADRIANO SOUZA CATARINO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 16 de janeiro de 2024.
MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
16/01/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 08:05
Expedição de ato ordinatório.
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11/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2023 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO SOUZA CATARINO em 01/06/2023 23:59.
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30/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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30/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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16/08/2023 19:41
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO SOUZA CATARINO em 30/06/2023 23:59.
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16/08/2023 19:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 18:34
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO SOUZA CATARINO em 30/06/2023 23:59.
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16/08/2023 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 18:05
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 04:37
Comunicação eletrônica
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13/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 04:37
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:42
Comunicação eletrônica
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27/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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