TJBA - 8007474-87.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:33
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Intimem-se as partes, através dos advogados, para manifestarem sobre o laudo pericial de ID 520593081, no prazo de 15 dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de setembro de 2025. Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
17/09/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 18:09
Juntada de laudo pericial
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Ficam as partes intimadas, através dos advogados, bem como devem comunicar para os seus respectivos assistentes técnicos, caso indicados, acerca da marcação da perícia a ser realizada pelo perito JOSE JORGE FERREIRA CORREIA, no dia 30/07/2025 às 09:30 h, na Avenida São Geraldo, nº573, Lojas 03, 05, 06, Sala 104, Bairro Recreio, CEP:45.020-700 Vitória da Conquista - Bahia, conforme petição ID 508693899. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de julho de 2025.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
10/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:06
Expedição de Informações.
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10/07/2025 13:00
Expedição de Informações.
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27/05/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489372797
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27/05/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:20
Expedição de Informações.
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20/02/2025 16:27
Expedição de Informações.
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05/02/2025 19:37
Decorrido prazo de JAILSON ROCHA SIQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:37
Decorrido prazo de GISELE OLIVEIRA ASSIS NOVAES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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29/01/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007474-87.2021.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Zilda Maria Moura Costa Pedral Sampaio Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910) Advogado: Gisele Oliveira Assis Novaes (OAB:BA53834) Reu: M.
S Sobral - Me Advogado: Jailson Rocha Siqueira (OAB:BA19497) Terceiro Interessado: Genivaldo Pereira Sirqueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007474-87.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: ZILDA MARIA MOURA COSTA PEDRAL SAMPAIO REU: M.
S SOBRAL - ME Vistos, etc.
Diante da previsão contratual sobre a obrigação do locatário quanto à conservação do imóvel e ressarcimento de eventuais danos (Cláusula III.f, Cláusula VII e Parágrafo 2º da Cláusula IX), defiro o pedido de prova pericial requerida pela parte autora.
Para a perícia judicial, nomeio JOSÉ JORGE FERREIRA CORREIA, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte autora, que requereu a perícia, para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
09/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/04/2024 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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18/04/2024 10:18
Juntada de Termo de audiência
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17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/04/2024 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 05:49
Decorrido prazo de JAILSON ROCHA SIQUEIRA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:49
Decorrido prazo de GISELE OLIVEIRA ASSIS NOVAES em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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20/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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12/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
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12/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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18/10/2023 05:45
Decorrido prazo de JAILSON ROCHA SIQUEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:24
Decorrido prazo de JAILSON ROCHA SIQUEIRA em 03/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
17/10/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
06/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
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08/07/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2022 23:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
11/06/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 08:56
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2022 17:37
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
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14/02/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 14:50
Desentranhado o documento
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09/11/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
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09/10/2021 09:59
Decorrido prazo de GISELE OLIVEIRA ASSIS NOVAES em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 14:57
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
03/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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15/09/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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