TJBA - 8000246-79.2024.8.05.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:34
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/05/2025 07:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ em 09/08/2022 23:59.
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16/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU em 09/08/2022 23:59.
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16/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DELTA ARAGAO RAMOS em 09/08/2022 23:59.
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16/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AYLA VITORIA RAMOS em 09/08/2022 23:59.
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16/05/2025 01:46
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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16/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/05/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 09:38
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 22:01
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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22/03/2025 01:58
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:37
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:56
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:56
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Cíveis Reunidas DECISÃO 8000246-79.2024.8.05.0040 Conflito De Competência Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitado: Juízo Da Vara Criminal Da Comarca De Camamu Suscitante: Juízo Da Vara Criminal Da Comarca De Itacaré Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Interessado: Delta Aragao Ramos Terceiro Interessado: A.
V.
R.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8000246-79.2024.8.05.0040 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ em face do JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU, com o objetivo de ver definida a competência para o processamento e julgamento do requerimento de busca e apreensão da criança A.V.R. formulado pelo Conselho Tutelar da Criança e Adolescente de Camamu - BA.
Designo o JUÍZO SUSCITANTE DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
As informações já foram prestadas pelo Juízo Suscitado (ID 73315546).
Dê-se vista ao Ministério Público para a emissão de opinativo no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Esta decisão possui força de ofício.
Salvador/BA, 13 de janeiro de 2025.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A00 -
15/01/2025 01:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:33
Outras Decisões
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa Seção Criminal DECISÃO 8000246-79.2024.8.05.0040 Conflito De Jurisdição Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitado: Juízo Da Vara Criminal Da Comarca De Camamu Suscitante: Juízo Da Vara Criminal Da Comarca De Itacaré Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Interessado: Delta Aragao Ramos Terceiro Interessado: A.
V.
R.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Criminal CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 8000246-79.2024.8.05.0040 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO CRIMINAL JUÍZO SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ/BA JUÍZO SUSCITADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU/BA PROCURADORA DE JUSTIÇA: ENY MAGALHÃES SILVA DESPACHO Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, tendo como Juízo Suscitante, JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ/BA, e, do outro lado, JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU/BA, como Juízo Suscitado.
Considerando a promoção ministerial, determina-se a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, a fim de que seja procedida a redistribuição, perante a Seções Cíveis Reunidas, na forma do art. 92-A, do RITJBA., mediante certificação, com as cautelas de praxe, por livre sorteio.
P.
R.
I.
Salvador/BA., data registrada em sistema JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA DESEMBARGADOR RELATOR -
19/12/2024 01:57
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:25
Conclusos #Não preenchido#
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17/12/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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17/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:45
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2024 16:42
Juntada de Petição de parecer_CJ 8000246_79.2024.8.05.0040_Itacaré X Maraú_
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26/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITACARÉ em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:25
Juntada de acesso aos autos
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08/11/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:27
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 07:01
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 06:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 06:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:37
Classe retificada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) para CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325)
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04/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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