TJBA - 8087670-19.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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27/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 03:09
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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16/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8087670-19.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Otavio Brito Dos Santos Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725) Executado: Associacao De Protecao Veicular E Servicos Sociais Advogado: Alice Franco Sabadini (OAB:MG163773) Advogado: Simao Morais Senna Prates (OAB:MG126387) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8087670-19.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: OTAVIO BRITO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Advogado(s) do reclamado: ALICE FRANCO SABADINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE FRANCO SABADINI, SIMAO MORAIS SENNA PRATES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMAO MORAIS SENNA PRATES SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento ( ID 472889866).
O exequente concordou com o valor depositado e informou seus dados bancários ( ID 473328782 ) Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará .
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 4 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN -
11/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2024 16:45
Decorrido prazo de OTAVIO BRITO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
13/04/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 23:03
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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08/04/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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05/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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02/04/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 08:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 00:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
30/01/2024 08:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 04:56
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
16/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
14/09/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
04/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
03/09/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
31/08/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:38
Juntada de decisão
-
22/08/2023 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2023 22:10
Decorrido prazo de OTAVIO BRITO DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:20
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 03:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
26/07/2023 23:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 23:57
Expedição de despacho.
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25/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 14:05
Expedição de despacho.
-
19/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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