TJBA - 8000319-36.2016.8.05.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:31
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000319-36.2016.8.05.0265 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO, MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA, FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA APELADO: JADSON PEDREIRA LOPES Advogado(s):ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DECISÃO QUE DETERMINA A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO JULGADO.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO MANTIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000319-36.2016.8.05.0265, em que figuram como embargante MUNICIPIO DE UBATA e como embargado JADSON PEDREIRA LOPES.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. -
09/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 16:41
Deliberado em sessão - julgado
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13/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:42
Incluído em pauta para 01/09/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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12/08/2025 18:07
Solicitado dia de julgamento
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08/05/2025 17:05
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 17:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 7
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12/02/2025 10:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:50
Decorrido prazo de JADSON PEDREIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:50
Decorrido prazo de JADSON PEDREIRA LOPES em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 8000319-36.2016.8.05.0265 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jadson Pedreira Lopes Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252-A) Apelante: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101-A) Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A) Advogado: Frederico Matos De Oliveira (OAB:BA20450-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000319-36.2016.8.05.0265 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101-A), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031-A), FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA20450-A) APELADO: JADSON PEDREIRA LOPES Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252-A) DECISÃO Da leitura dos presentes autos, observa-se que a matéria a ser apreciada diz respeito ao adicional de insalubridade, em razão da parte demandante exercer a a função de agente de epidemias, e que segundo argumenta, sua principal função consistia em trabalhar em locais insalubres ou em contato permanente com substancia tóxicas com ou risco de vida, cuja discussão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sob nº 0000225-15.2017.8.05.0000, acolhido pelo Exmo.
Des.
Jose Edivaldo Rocha Rotondando.
Após acolhimento, houve interposição de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (AREsp 2634593/BA), ficando determinado a suspensão imediata do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou recursal, em curso em qualquer unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos quais se discuta qualquer uma das questões jurídicas do IRDR- Tema 07.
Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do IRDR de nº 07, até ulterior deliberação.
Lance-se o código de movimentação no PJE de nº 12098. À Secretaria para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (IRDR nº 07/TJBA) e criação de etiqueta padrão no PJE, para fim de identificação dos processos.
Após o julgamento do Tema, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, (data e assinatura digital) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
19/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 17:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7
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24/10/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:35
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JADSON PEDREIRA LOPES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:04
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:31
Decorrido prazo de JADSON PEDREIRA LOPES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:48
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 09:08
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UBATA - CNPJ: 14.***.***/0001-59 (APELANTE) e provido em parte
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19/08/2024 22:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UBATA - CNPJ: 14.***.***/0001-59 (APELANTE) e provido em parte
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19/08/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JADSON PEDREIRA LOPES em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:50
Incluído em pauta para 12/08/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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30/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:22
Decorrido prazo de JADSON PEDREIRA LOPES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:09
Solicitado dia de julgamento
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06/07/2024 06:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:55
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:54
Recebidos os autos
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10/03/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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