TJBA - 8003816-56.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JOELLITON DOS SANTOS GUEDES em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 15:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 11:36
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 21:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003816-56.2024.8.05.0078 Divórcio Consensual Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Jose De Jesus Advogado: Joelliton Dos Santos Guedes (OAB:BA67085) Requerente: Meirivan Souza Macedo Jesus Advogado: Joelliton Dos Santos Guedes (OAB:BA67085) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8003816-56.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: JOSE DE JESUS e outros Advogado(s): JOELLITON DOS SANTOS GUEDES (OAB:BA67085) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em petição de id. 478131985, pugnou o autor pela reconsideração da decisão que indeferiu a AJG.
Pois bem.
Não há previsão legal para reconsideração da decisão que indefere o pedido de assistência judiciária, de modo que NÃO CONHEÇO do referido pleito e mantenho a decisão de id. 477674742.
No mais, se discorda o autor da decisão, deverá manifestar seu inconformismo se valendo do recurso apropriado.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 11 de dezembro de 2024.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
15/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
15/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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