TJBA - 8000401-70.2022.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:43
Juntada de informação
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18/07/2025 08:39
Juntada de informação
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07/07/2025 20:33
Expedição de intimação.
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07/07/2025 20:33
Expedição de Edital.
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07/07/2025 08:37
Juntada de informação
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01/07/2025 11:46
Expedição de intimação.
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01/07/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000401-70.2022.8.05.0196 Interdição/curatela Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Edivan Vieira Da Silva Advogado: Lorena Silva Cavalcante Costa (OAB:BA49743) Requerido: Mariana Isabel Da Silva Advogado: Noara De Alcantara Dos Santos (OAB:BA67533) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil Terceiro Interessado: Assistencia Social De Pindobaçu Perito Do Juízo: Lara Barreto Pires Amaral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000401-70.2022.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: EDIVAN VIEIRA DA SILVA Advogado(s): LORENA SILVA CAVALCANTE COSTA registrado(a) civilmente como LORENA SILVA CAVALCANTE COSTA (OAB:BA49743) REQUERIDO: MARIANA ISABEL DA SILVA Advogado(s): NOARA DE ALCANTARA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como NOARA DE ALCANTARA DOS SANTOS (OAB:BA67533) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por EDIVAN VIEIRA DA SILVA em face de MARIANA ISABEL DA SILVA.
Em cota de ID 465771197, o Ministério Público pugnou pela intimação pessoal da parte autora para que apresente relatório médico atualizado.
Com efeito, considerando a idade do interditando (95 anos), acolho o parecer ministerial para determinar que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório médico atualizado da interditanda.
Após, retornem os autos ao órgão ministerial, para emissão de parecer definitivo.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente pronunciamento força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
19/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:03
Expedição de intimação.
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18/12/2024 11:46
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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17/12/2024 09:35
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 14:34
Expedição de intimação.
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19/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:16
Expedição de intimação.
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26/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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23/09/2024 11:38
Expedição de intimação.
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23/09/2024 11:37
Expedição de intimação.
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20/09/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:00
Expedição de intimação.
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01/03/2024 11:15
Desentranhado o documento
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01/03/2024 11:09
Expedição de intimação.
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04/10/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 10:27
Expedição de intimação.
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24/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:00
Juntada de informação
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12/06/2023 18:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/04/2023 23:59.
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02/05/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/04/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:46
Expedição de intimação.
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31/03/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 10:41
Expedição de intimação.
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31/03/2023 10:27
Expedição de intimação.
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31/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:10
Juntada de informação
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16/03/2023 21:24
Juntada de ata da audiência
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14/03/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 10:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 14/03/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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06/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 14:41
Expedição de intimação.
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24/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:19
Expedição de intimação.
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24/02/2023 14:13
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 14:13
Expedição de citação.
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24/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 14:36
Expedição de intimação.
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23/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 14:36
Expedição de citação.
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23/02/2023 13:16
Expedição de intimação.
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23/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:17
Outras Decisões
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15/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:14
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/08/2022 13:57
Expedição de intimação.
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18/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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