TJBA - 8110666-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:58
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/01/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8110666-45.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Tereza Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8110666-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
17/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 19:29
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 19:29
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2023 23:59.
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10/06/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:15
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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22/05/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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08/05/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
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08/05/2023 15:13
Expedição de decisão.
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08/05/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 23:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/05/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
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22/09/2022 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 21:35
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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26/07/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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