TJBA - 8002914-03.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:19
Decorrido prazo de LUIZETE MENDES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 22:16
Decorrido prazo de EVA JULIA DE OLIVEIRA GRECIA em 17/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002914-03.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: JOAO VITOR DE OLIVEIRA MORITA Advogado(s): JAMILLE DE SEIXAS SOUZA registrado(a) civilmente como JAMILLE DE SEIXAS SOUZA (OAB:BA30755) INVENTARIADO: LUIZETE MENDES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): MONICA REBOUCAS DE MATOS (OAB:BA26360) DECISÃO Vistos, etc. Sobre a alienação do imóvel: Autorizo a alienação judicial do imóvel localizado no Condomínio Real Ville Residence, Av. do Contorno, nº 2.134, Apartamento 004, Bloco Isabele, Itabuna-BA, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme proposta formalizada pelo Sr.
Gilson Freire dos Santos (ID 502566690), devidamente depositada em juízo (ID 502566692). Determino que o valor da venda seja integralmente depositado em conta judicial, sob responsabilidade do inventariante, João Vitor de Oliveira Morita, para posterior partilha.
Determino Ainda: 1) a expedição de alvará judicial autorizando o levantamento da quantia de R$ 14.683,82 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), com a finalidade exclusiva de quitação das dívidas vinculadas ao bem inventariado (IPTU, condomínio, água e energia elétrica), cuja comprovação de pagamento deverá ser promovida nos autos em até 10 (dez) dias úteis após a efetivação. 2) a expedição de alvará autorizando a transferência do bem ao comprador indicado na carta de intenção, condicionada à quitação das dívidas acima elencadas e à juntada do respectivo comprovante nos autos. 3) intime-se o inventariante para, após cumprimento do disposto, apresentar petição de andamento da partilha no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABUNA/BA, 4 de junho de 2025.
Sami Storch Juiz de Direito -
07/07/2025 13:01
Expedição de decisão.
-
07/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:01
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002914-03.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: JOAO VITOR DE OLIVEIRA MORITA Advogado(s): JAMILLE DE SEIXAS SOUZA registrado(a) civilmente como JAMILLE DE SEIXAS SOUZA (OAB:BA30755) INVENTARIADO: LUIZETE MENDES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): MONICA REBOUCAS DE MATOS (OAB:BA26360) DECISÃO Vistos, etc. Sobre a alienação do imóvel: Autorizo a alienação judicial do imóvel localizado no Condomínio Real Ville Residence, Av. do Contorno, nº 2.134, Apartamento 004, Bloco Isabele, Itabuna-BA, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme proposta formalizada pelo Sr.
Gilson Freire dos Santos (ID 502566690), devidamente depositada em juízo (ID 502566692). Determino que o valor da venda seja integralmente depositado em conta judicial, sob responsabilidade do inventariante, João Vitor de Oliveira Morita, para posterior partilha.
Determino Ainda: 1) a expedição de alvará judicial autorizando o levantamento da quantia de R$ 14.683,82 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), com a finalidade exclusiva de quitação das dívidas vinculadas ao bem inventariado (IPTU, condomínio, água e energia elétrica), cuja comprovação de pagamento deverá ser promovida nos autos em até 10 (dez) dias úteis após a efetivação. 2) a expedição de alvará autorizando a transferência do bem ao comprador indicado na carta de intenção, condicionada à quitação das dívidas acima elencadas e à juntada do respectivo comprovante nos autos. 3) intime-se o inventariante para, após cumprimento do disposto, apresentar petição de andamento da partilha no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABUNA/BA, 4 de junho de 2025.
Sami Storch Juiz de Direito -
16/06/2025 08:25
Expedição de decisão.
-
16/06/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 07:59
Expedição de decisão.
-
16/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 18:26
Expedição de decisão.
-
10/06/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE OLIVEIRA MORITA em 11/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8002914-03.2021.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Requerente: Joao Vitor De Oliveira Morita Advogado: Jamille De Seixas Souza (OAB:BA30755) Inventariado: Luizete Mendes De Oliveira Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360) Herdeiro: Eva Julia De Oliveira Grecia Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002914-03.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Pólo Ativo: REQUERENTE: JOAO VITOR DE OLIVEIRA MORITA Pólo Passivo: INVENTARIADO: LUIZETE MENDES DE OLIVEIRA HERDEIRO: EVA JULIA DE OLIVEIRA GRECIA Intime-se autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, satisfazendo a pendência processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Itabuna, 11 de dezembro de 2024 Joabson Barbosa Lima Diretor de SEcretaria -
11/12/2024 11:27
Expedição de ato ordinatório.
-
11/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE OLIVEIRA MORITA em 27/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 13:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
01/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:00
Expedição de despacho.
-
13/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Decorrido prazo de LUIZETE MENDES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:50
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 05:32
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:59
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZETE MENDES DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
13/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE OLIVEIRA MORITA em 18/11/2022 23:59.
-
11/04/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:30
Juntada de ata da audiência
-
08/02/2023 12:27
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 23:51
Mandado devolvido Negativamente
-
18/11/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 19:52
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
18/10/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
11/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE OLIVEIRA MORITA em 20/08/2021 23:59.
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28/10/2021 12:13
Decorrido prazo de LUIZETE MENDES DE OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:30
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
10/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
27/07/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 05:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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