TJBA - 8000280-04.2017.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de DEISY ANY CASTRO PAIVA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
22/12/2024 18:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 27/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000280-04.2017.8.05.0233 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Felipe Exequente: Albertino Urbano Dos Santos Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074) Advogado: Deisy Any Castro Paiva (OAB:BA53641) Executado: Banco Mercantil Do Brasil Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Executado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: INTIMAÇÃO da advogada, DEISY ANY CASTRO PAIVA, OAB/BA nº 53.641, para tomar ciência no presente DESPACHO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000280-04.2017.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE APELANTE: ALBERTINO URBANO DOS SANTOS Advogado(s): FABIO SILVA SANTANA SANTOS (OAB:BA22074), DEISY ANY CASTRO PAIVA (OAB:BA53641) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Vistos e examinados.
RETIFIQUE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Apresentada impugnação, remetam-se os autos para vistas ao exequente, conferindo-lhe prazo de dez dias para manifestação, voltando conclusos, em seguida, para o fluxo de julgamento de embargos à execução.
Eventualmente ocorrendo o pagamento do débito, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de concordância, ou nada sendo requerido, expeça-se o respectivo alvará, voltando para assinatura no fluxo correspondente.
Caso transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer manifestação do devedor, intime-se o exequente para vistas e eventual atualização do crédito, no prazo de dez dias, voltando conclusos para o fluxo de análise do pedido de penhora, caso seja este o pedido.
Cópia digitalmente assinada do presente servirá como mandado, ofício ou carta para todos os fins.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 24/10/2024 11:59:00 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 470601265 -
07/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 21:02
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2023 17:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 19/10/2023 23:59.
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26/11/2023 16:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 19/10/2023 23:59.
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26/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/09/2023 23:59.
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24/11/2023 12:48
Outras Decisões
-
24/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2023 20:21
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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27/09/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 20:20
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 20:03
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 05/05/2022 23:59.
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15/04/2022 08:33
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
15/04/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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05/04/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2022 10:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2021 06:11
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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28/10/2021 04:21
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 17:12
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
14/08/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
02/05/2021 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 25/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 03:18
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 25/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 14:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2021 09:17
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 09:17
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 08:28
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 03:25
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA GARCIA em 02/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 03:00
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
05/05/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 21/11/2018 23:59:59.
-
15/03/2019 01:41
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 23/10/2018 23:59:59.
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20/11/2018 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 10:06
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 09:30.
-
29/10/2018 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2018 03:31
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
21/09/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 22:03
Expedição de citação.
-
12/09/2018 22:03
Expedição de intimação.
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12/09/2018 21:54
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 09:30.
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31/05/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 22:20
Conclusos para decisão
-
20/12/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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