TJBA - 8001646-43.2021.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 8001646-43.2021.8.05.0264 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ubaitaba Autor: Gecilda Faustino Dos Santos Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001646-43.2021.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: GECILDA FAUSTINO DOS SANTOS Advogado(s): SILVIO ALLONY MORAES BATISTA registrado(a) civilmente como SILVIO ALLONY MORAES BATISTA (OAB:BA57762) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de restauração de registro civil.
No ID. 391583858 a parte autora acostou aos autos a certidão de nascimento, objeto que buscava com o provimento judicial. É o RELATÓRIO.
DECIDO.
Em razão das partes terem solucionado as desavenças extrajudicialmente, restou clara a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, não havendo mais necessidade de se socorrer do Poder Judicante, na hipótese em tela, e nem utilidade do provimento buscado, que se mostraria inócuo, frente à situação relatada.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, em razão da perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
DISPOSITIVO Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
UBAITABA/BA, 15 de outubro de 2024.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
18/12/2024 06:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/12/2024 08:52
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:52
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
17/12/2024 08:49
Expedição de sentença.
-
15/10/2024 16:44
Expedição de despacho.
-
15/10/2024 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 21:15
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
08/02/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:31
Juntada de Petição de parecer MP
-
06/02/2024 02:11
Expedição de despacho.
-
11/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 20:45
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
19/12/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:52
Decorrido prazo de GECILDA FAUSTINO DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:06
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:22
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/01/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 07:40
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/11/2022 11:56
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 15:56
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
15/09/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
09/08/2022 12:21
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:04
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/02/2022 09:17
Expedição de intimação.
-
12/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000481-70.2007.8.05.0076
Xerox Comercio e Industria LTDA
Prefeitura Municipal de Cardeal da Silva
Advogado: Eduardo de Oliveira Requiao Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2004 10:14
Processo nº 8000262-33.2021.8.05.0268
Sebastiao Santos Tolentino
Renato Leandro Cardoso Marques
Advogado: Diego Pablo Santos Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2021 22:19
Processo nº 8003416-40.2024.8.05.0208
Irene Ilza de Farias
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 14:42
Processo nº 8055856-91.2020.8.05.0001
Leandro Barbosa de Queiroz
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2020 10:56
Processo nº 8007218-70.2024.8.05.0103
Marly Alves dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2024 16:48