TJBA - 8002434-21.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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31/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de RITA JADETE DE FREITAS FARIAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de MARAMA FARIAS LABRUNIE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ROSA VIANNA DIAS DA SILVA BRIM em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ISABEL VICTORIA DE OLIVEIRA FARIAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA LEITÃO FARIAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIANNA PASSERI FARIAS ALVES em 17/06/2025 23:59.
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31/05/2025 23:54
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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31/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501958182
-
23/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8002434-21.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Família, Bem de Família (Voluntário), Sucessões, Administração de herança, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: HERDEIRO: ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO PARTE RÉ: REQUERIDO: RITA JADETE DE FREITAS FARIAS D E S P A C H O 1. Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida Rita Jadete de Freitas Farias, sendo Inventariante Antônio Vianna Dias da Silva Neto. 2. Certifique-se se houve manifestação das herdeiras regulamente citadas. 3. Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 482660770, não há elementos que justifiquem a imissão de posse requerida, a qual, se for o caso, deve ser proposta em ação autônoma. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 7 de fevereiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
20/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485172022
-
14/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002434-21.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Antonio Vianna Dias Da Silva Neto Advogado: Caique Santana Mota (OAB:BA65784) Requerido: Rita Jadete De Freitas Farias Herdeiro: Marama Farias Labrunie Herdeiro: Rosa Vianna Dias Da Silva Brim Herdeiro: Isabel Victoria De Oliveira Farias Herdeiro: Ana Carolina Rocha Leitão Farias Herdeiro: Marianna Passeri Farias Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8002434-21.2022.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO REQUERIDO: RITA JADETE DE FREITAS FARIAS 1.
Considerando o teor da certidão de ID 478233753, intime-se a Inventariante para, em 15 quinze dias, cumprir a determinação consignada no item 3 do despacho de ID 449606478, sob pena de ser destituída do múnus da inventariança, em conformidade com as disposições do art. 622 do Código de Processo Civil. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
22/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002434-21.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Antonio Vianna Dias Da Silva Neto Advogado: Caique Santana Mota (OAB:BA65784) Requerido: Rita Jadete De Freitas Farias Herdeiro: Marama Farias Labrunie Herdeiro: Rosa Vianna Dias Da Silva Brim Herdeiro: Isabel Victoria De Oliveira Farias Herdeiro: Ana Carolina Rocha Leitão Farias Herdeiro: Marianna Passeri Farias Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8002434-21.2022.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida Rita Jadete de Freitas Farias , cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando representados por advogados. 2.
Considerando as ponderações trazidas nas primeiras declarações - ID 200215651 - bem assim a não oposição dos herdeiros quanto a expedição de alvará para que o Inventariante promova as providencias necessárias para a liquidação e baixa da Neodonto S/C Ltda, defiro o pedido, de modo que o Inventariante possa gerir a empresa NEODONTO S/C LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-84) que opera na atividade de PRETAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS, até que promova sua liquidação e baixa perante os órgãos competentes, SENDO-LHE vedado promover qualquer venda de patrimônio sem a devida autorização judicial. 3.
O Inventariante deve prestar contas do negócio no prazo de trinta dias após sua realização, com a indicação do valor patrimonial aferido. 4.
Quanto aos demais requerimentos constantes "DOS PEDIDOS" - ID 200215651 - fls. 5 e 6 - indefiro por serem diligências sanadas pelo Inventariante não necessitando, por ora, de intervenção deste Juízo. 5.
Defiro o recolhimento das custas processuais ao término do processo.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 26 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2024 15:30
Expedição de Alvará.
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ISABEL VICTORIA DE OLIVEIRA FARIAS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA LEITÃO FARIAS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de RITA JADETE DE FREITAS FARIAS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ROSA VIANNA DIAS DA SILVA BRIM em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIANNA PASSERI FARIAS ALVES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARAMA FARIAS LABRUNIE em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 16:05
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
21/07/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
02/12/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:51
Decorrido prazo de RITA JADETE DE FREITAS FARIAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RITA JADETE DE FREITAS FARIAS em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:19
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 11:03
Decorrido prazo de RITA JADETE DE FREITAS FARIAS em 01/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:20
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
05/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
18/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
04/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO VIANNA DIAS DA SILVA NETO em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:42
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
18/04/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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