TJBA - 8000715-83.2023.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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23/12/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000715-83.2023.8.05.0227 Monitória Jurisdição: Santana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Inventariado: Victor Moreira Cardenas Marin Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8000715-83.2023.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) INVENTARIADO: VICTOR MOREIRA CARDENAS MARIN Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de ESPÓLIO DE EUSÉBIO PRUDENCIO CARDENAS MARIN, representado pelo inventariante VICTOR MOREIRA CARDENAS MARIN, objetivando o recebimento do valor de R$ 173.875,95 (cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 18/12/2023, decorrente de Contrato de Crédito Direto ao Consumidor com Garantia Real nº 16290217.
Analisando os documentos apresentados, verifico que o autor comprovou ter efetuado o recolhimento das custas processuais (IDs 424195894 e 424195897).
O contrato que embasa a pretensão encontra-se acostado aos autos, bem como demonstrativo atualizado do débito (IDs 422725120 e 422725118), demonstrando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo.
Estando em termos a inicial e os documentos que a acompanham, DEFIRO a expedição de mandado monitório, nos termos do art. 701 do CPC, para pagamento da importância de R$ 173.875,95 (cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE a parte ré para cumprir o mandado no prazo de 15 dias, cientificando-a de que: a) Cumprindo o mandado ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC); b) Poderá oferecer embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, CPC); c) Não sendo opostos embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, CPC).
Anote-se que as intimações do Banco do Brasil deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Ricardo Luiz Santos Mendonça, OAB/BA 13.430, conforme requerido.
Dou força de mandado a esta decisão.
Cumpra-se.
Santana/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
17/12/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:40
Expedição de citação.
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16/12/2024 10:32
Proferido despacho
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16/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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28/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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28/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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12/01/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 15:50
Expedição de citação.
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12/01/2024 15:49
Juntada de mandado
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12/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 02:31
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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22/12/2023 13:32
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:16
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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