TJBA - 8002229-61.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 12:06
Decorrido prazo de DANIEL CARDOSO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 12:06
Decorrido prazo de GORETE CARDOSO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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09/04/2025 13:43
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 22:40
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 22:40
Decorrido prazo de GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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14/05/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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14/05/2024 18:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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14/05/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 21:04
Conclusos para despacho
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25/02/2024 02:31
Decorrido prazo de GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR em 12/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:36
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 22:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 16/01/2024.
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17/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002229-61.2022.8.05.0080 Arrolamento Comum Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Daniel Cardoso Dos Santos Advogado: Nathalia Souza Almeida (OAB:BA52850) Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054) Requerente: Gorete Cardoso Dos Santos Advogado: Nathalia Souza Almeida (OAB:BA52850) Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054) Requerido: Ademar Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8002229-61.2022.8.05.0080 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Autor: REQUERENTE: DANIEL CARDOSO DOS SANTOS, GORETE CARDOSO DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de processo de arrolamento comum dos bens deixados por ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS.
O juízo nomeou GORETE CARDOSO DOS SANTOS inventariante (179946528), deferiu a gratuidade da justiça e determinou a realização de consulta SISBAJUD em nome do falecido.
As respostas à consulta estão juntadas (400314741 e 400314747).
A inventariante nomeada juntou documentos (405484492). É o relatório.
Quanto aos bens que compõem o espólio: a) Saldo em contas bancárias (400314741); b) Imóvel situado no lote 31, quadra h, do Conjunto Habitacional Parque Panorama (206761015); Quanto aos herdeiros: a) GORETE CARDOSO DOS SANTOS, procuração (206761040); b) DANIEL CARDOSO DOS SANTOS, procuração (206761036); Quanto aos documentos juntados aos autos: a) certidão de óbito do falecido (206761014); b) documentos pessoais dos herdeiros (179757979); c) declaração assinada de próprio punho pela inventariante afirmando que o falecido não deixou outros herdeiros (179757978); d) certidões de inexistência de débitos tributários municipais e federais, além de negativa trabalhista (206761018); e) certidão de inexistência de testamento em nome do falecido emitida pela CENSEC (212980668); f) certidões de inexistência de testamento em nome do falecido emitidas pelos tabelionatos de notas desta Comarca; g) certidões imobiliárias em nome do falecido (212980665 e 206761016); h) documentos pessoais dos herdeiros (206761047 e 206761028); É o relatório.
Determino: 1.
Intime-se a inventariante nomeada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidão de inexistência de débitos tributários estaduais em nome do falecido; b) certidão de inexistência de débitos junto ao SERASA em nome do falecido; c) comprovante de recolhimento dos tributos causa mortis devidos à Fazenda Pública ou comprovante de isenção ao pagamento; d) certidão negativa de testamento dos tabelionatos desta cidade. 2.
Publique-se, intime-se e voltem conclusos após o prazo.
Feira de Santana, 16 de outubro de 2023 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E1 -
14/01/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL CARDOSO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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17/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GORETE CARDOSO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:37
Decorrido prazo de DANIEL CARDOSO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:37
Decorrido prazo de GORETE CARDOSO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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15/08/2023 19:14
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/08/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 18:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/08/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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19/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:44
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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15/05/2023 16:39
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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15/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 03:17
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:17
Decorrido prazo de GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 09:03
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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06/05/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 16:17
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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