TJBA - 8007199-70.2023.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara da Fazenda Pública Av.
Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-7613 - Lauro de Freitas - Ba.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8016755-80.2023.8.05.0150 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Já fora prolatada sentença, bem como julgada a apelação interposta, com trânsito em julgado certificado. Assim, intimem-se as partes da chegada dos autos a essa unidade judiciária, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias Lauro de Freitas, 29 de janeiro de 2025 Patrícia Conceição Gonçalves Diretora de Secretaria -
15/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
15/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:10
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES CARACAS em 09/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 14:05
Publicado Ementa em 11/04/2025.
-
18/04/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 16:31
Deliberado em sessão - julgado
-
12/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:57
Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
06/03/2025 11:34
Solicitado dia de julgamento
-
12/02/2025 10:31
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:13
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES CARACAS em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES CARACAS em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:41
Cominicação eletrônica
-
27/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8007199-70.2023.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Miguel Alves Caracas Advogado: Flavio De Oliveira Tinoco (OAB:BA12591-A) Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624-A) Apelante: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007199-70.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA APELADO: MIGUEL ALVES CARACAS Advogado(s):JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA, FLAVIO DE OLIVEIRA TINOCO ACORDÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
PLANO DE SAÚDE.
INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL.
APELADO IDOSO, COM 85 (OITENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, DIAGNOSTICADO COM UM ANEURISMA.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
DANO MORAL.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
PATAMAR ADOTADO PELO TJBA EM DEMANDAS ANÁLOGAS.
PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
RECURSO DESPROVIDO.
I – O Apelado é idoso, com 85 (oitenta e cinco) anos de idade, e foi diagnosticado com um aneurisma.
Diante de tais fatos, recebeu prescrição médica para realizar cirurgia de correção endovascular de dissecção da aorta torácica, com urgência.
Contudo, o plano de saúde negou-se a autorizar o procedimento requerido.
II – A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a injusta recusa à cobertura do plano de saúde gera dano moral, pois agravada a situação de aflição psicológica e de angústia do usuário, que se encontra com a saúde debilitada.” (AgInt no REsp 1772800/RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, Dje 24/09/2020) III - Abusividade reconhecida na negativa.
Manutenção do quantum indenizatório fixado pelo magistrado a quo em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Montante que está em consonância com o patamar adotado pelo TJBA em situações análogas.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8007199-70.2023.8.05.0274, oriundos da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Vitória da Conquista/BA, tendo como Apelante BRADESCO SAÚDE S/A e como Apelado MIGUEL ALVES CARACAS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
19/12/2024 04:23
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 11:06
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0039-33 (APELANTE) e não-provido
-
17/12/2024 10:00
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0039-33 (APELANTE) e não-provido
-
16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
-
27/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:05
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
18/11/2024 19:09
Solicitado dia de julgamento
-
12/11/2024 13:49
Conclusos #Não preenchido#
-
08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de AP 8007199_70.2023.8.05.0274 _anterior lei plano d
-
08/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:03
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2024 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001799-21.2022.8.05.0271
Eladio Mendes Neto Junior
Estado da Bahia
Advogado: Cassia de Lurdes Riguetto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2022 11:27
Processo nº 8176955-57.2022.8.05.0001
Jorge Luis Brandao do Nascimento
Kleber Mota Silva Transporte Rodoviario
Advogado: Paula Kelly Bonfim de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2022 15:43
Processo nº 8176955-57.2022.8.05.0001
Kleber Mota Silva Transporte Rodoviario
Jorge Luis Brandao do Nascimento
Advogado: Paula Kelly Bonfim de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2025 16:11
Processo nº 8067075-65.2024.8.05.0000
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Deusdete de Jesus Catureba
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 09:49
Processo nº 8108367-66.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Wladimir Freitas Galvao
Advogado: Barbara Braga Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2020 16:03