TJBA - 8003927-90.2024.8.05.0126
1ª instância - 1ª Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Itapetinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:42
Publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
.
DESPACHO / INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. EMENTA: Conforme precedentes deste Tribunal Superior, a ausência de apresentação das alegações finais por parte do órgão ministerial não passa de "mera irregularidade, na medida em que o acusado, no processo penal, defende-se, não das alegações finais, mas dos fatos narrados na denúncia, a qual fora adequadamente apresentada pelo órgão acusatório ( STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AgRg no HC n. 902.892/PI, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 3/10/2024) Prossiga-se. Firme na posição majoritária dos Tribunais Superiores, esta Jurisdição primeva se posiciona no sentido de não vislumbrar nenhuma nulidade por eventual inércia ou ausência do MINISTÉRIO PÚBLICO em deixar de apresentar as respectivas alegações finais, no prazo legal, se para tanto, foi devidamente intimado para fazê-lo. Extreme de dúvida que o órgão da Acusação foi devidamente intimado em audiência, deixando fluir in albis o prazo legal .
O prazo legal para a Acusação apresentar as alegações finais simplesmente fluiu . ( artigo 798, § 5º, letra "b", do CPP ). Assim, não vejo qualquer nulidade a sanar, eis que o fluxo segue e obedece ao devido processo legal procedimental. INTIME-SE agora a DEFESA para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, por escrito, em forma de Memoriais. Prazo de 5(cinco) dias. Data do Sistema. EGILDO LIMA LOPES JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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25/08/2025 19:58
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 10:03
Juntada de Petição de procuração
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25/07/2025 22:50
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:56
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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15/07/2025 16:18
Juntada de informação
-
13/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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13/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
11/07/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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11/07/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
11/07/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
11/07/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2025 16:22
Expedição de ofício.
-
09/07/2025 12:22
Expedição de ofício.
-
09/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:50
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 06:44
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 06:44
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 06:44
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 06:44
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 06:38
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 06:33
Expedição de intimação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
. 8003927-90.2024.8.05.0126 DECISÃO / REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL / COM FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA, MANDADO DE INTIMAÇÃO , MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA E/OU OFÍCIO(S) O Réus KEMERSON SANTOS DE JESUS encontram-se preso provisoriamente no CPVC, por motivos outros. Prossiga-se na ação.
DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA, COM FORÇA POLICIAL E ORDEM DE ARROMBAMENTO em desfavor da Testemunha JOABE SILVA DANTAS, a qual demonstra se esquivar de comparecer pessoalamente à audiência judicial. Redesigno a continuação da audiência de instrução, TELEPRESENCIAL , para o dia 25 ( VINTE E CINCO ) de AGOSTO de 2025 , às 15:00 horas, no Fórum de Itapetinga - Bahia . Na forma do artigo 3º, Inciso V, da Resolução nº 354/2020 do CNJ , a audiência de apresentação , telepresencial , será realizada na plataforma LIFESIZE, no link https://guest.lifesize.com/3962892 com a senha 4758# , cabendo à(s) parte(s) que por ventura optar(em) pela utilização de tal plataforma confirmar previamente, por petição e dentro dos autos do processo , no prazo de até 05 (cinco) dias. 1. INTIME(M)-SE e/ou REQUISITE(M)-SE o(s) Réu(s) para a audiência designada telepresencialmente.
DE ORDEM, OFICIE-SE o estabelecimento carcerário requisitando os Réus KEMERSON SANTOS DE JESUS e a sala de videoconferência para a audiência designada. 2. MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA, COM FORÇA POLICIAL E ORDEM DE ARROMBAMENTO em desfavor da Testemunha JOABE SILVA DANTAS, trazendo-o pessoalmente e presencialmente à sala de audiência do Fórum de Itapetinga-BA. 3. INTIME(M)-SE eventuais Testemunhas arroladas pela(s) respectiva(s) Defesa(s). 4. INTIME(M)-SE por simples publicação no DPJ-e o(s) advogado(s) de Defesa eventualmente constituído(s) para comparecer(comparecerem) a audiência no Fórum de Itapetinga. 5. INTIMEM-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. 6. INTIME-SE a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DOU A PRESENTE DECISÃO A FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA A TESTEMUNHA JOABE SILVA DANTAS , E/OU OFICÍOS AS POLICIAS CIVIL E MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, REQUISITANDO FORÇA POLICIAL COM ORDEM DE ARROMBAMENTO.
CUMPRA-SE. Data do Sistema. EGILDO LIMA LOPES JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/06/2025 11:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
13/06/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:48
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 25/08/2025 15:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE iTAPETINGA, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 06:26
Expedição de intimação.
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11/03/2025 06:24
Expedição de ofício.
-
11/03/2025 06:24
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:12
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 03/04/2025 10:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE iTAPETINGA, #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 16:44
Juntada de ata da audiência
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28/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CLEONICE DIAS SILVA-MÃE DA VÍTIMA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 06:23
Expedição de ofício.
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27/01/2025 06:22
Expedição de Ofício.
-
25/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de KEMERSON SANTOS DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/01/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/01/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/12/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE iTAPETINGA INTIMAÇÃO 8003927-90.2024.8.05.0126 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Itapetinga Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Kemerson Santos De Jesus Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Terceiro Interessado: Bahia Tribunal De Justica Intimação: . 8003927-90.2024.8.05.0126 DECISÃO / RECEBIMENTO DE DENÚNCIA / DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL / MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA E/OU OFÍCIO(S) Réu preso por motivos outros.
O(A) Representante do Ministério Público, oficiando neste Juízo, com base no incluso Inquérito Policial , ofertou Denúncia contra o(s) acusado(s) KEMERSON SANTOS DE JESUS , acima qualificado(s) , incurso(s), em tese, na(s) pena(s) do(s) artigo(s) 121, caput, c/c artigo 14, II, do CP ( TENTATIVA DE HOMICÍDIO).
O(s) acusado(s) foi(foram) citado(s) e, no prazo legal, por seu(s) advogado(s), já ofereceu(ofereceram) Resposta(s) à Acusação / Defesa(s) Prévia(s) escrita(a) à acusação id 477174347.
O(s) acusado(s) alegou(alegaram) que não praticou(praticaram) crime algum e que não há prova de autoria e materialidade do indigitado delito.
DECIDO.
Os argumentos trazidos na resposta escrita não podem prosperar, portanto, havendo indícios de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento da presente Ação Penal .
Não houve alegações de preliminar, razão pela qual dispensável a oitiva do Ministério Público para fins do artigo 409 do CPP.
RECEBO a Denúncia em todos os seus termos.
Designo a audiência de instrução, TELEPRESENCIAL, para o dia 28 ( VINTE E OITO ) de JANEIRO de 2025, às 8:30 horas , no Fórum de Itapetinga - BA .
A audiência , telepresencial , será realizada na plataforma LIFESIZE, no link https://guest.lifesize.com/3962892 com a senha 4758# , cabendo à(s) parte(s) que por ventura optar(em) pela utilização de tal plataforma confirmar previamente, por petição e dentro dos autos do processo , no prazo de até 05 (cinco) dias.
Os demais que não optarem ou não desejarem a utilização dal plataforma do lifesize , ficam obrigados a comparecer presencialmente na sala de videoconferência do Fórum de Itapetinga – BA . 1.
INTIME(M)-SE e/ou REQUISITE(M)-SE ( se estiver preso) o(s) acusado(s).
DE ORDEM, OFICIE-SE o estabelecimento carcerário requisitando o Réu preso KEMERSON SANTOS DE JESUS e a sala de videoconferência para a audiência designada. 2.
INTIME(M) – SE e/ou REQUISITE(M)-SE as Testemunhas de Acusação e/ou Defesa arroladas respectivamente. 3.
INTIME(M)-SE por simples publicação no DPJ-e o(s) advogado(s) de Defesa eventualmente constituído(s) nos autos para se fazer(fazerem) presente(s) à audiência designada . 4.
INTIMEM-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. 5.
INTIME-SE a DEFENSORIA PÚBLICA.
DOU À PRESENTE DECISÃO A FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA E/OU OFÍCIO(S).
CUMPRA-SE.
Data do Sistema.
EGILDO LIMA LOPES JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/12/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 06:18
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 06:18
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 06:18
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 06:18
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 20:49
Juntada de Petição de CIENTE DA AUDIENCIA designada
-
11/12/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:05
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 19:05
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 28/01/2025 08:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE iTAPETINGA, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 11:43
Expedição de citação.
-
18/11/2024 11:40
Expedição de ofício.
-
18/11/2024 11:38
Expedição de ofício.
-
18/11/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
17/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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